Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Letícia Madureira Horta Canabrava (OAB 86472/MG), Thaís de Oliveira Lúcio (OAB 122899/MG) Processo 0802079-32.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marilsa Nobuko Yamanaka - Exectdo: Ruy Maciel dos Santos - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 59, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo. Sem honorários, vez que sequer houve citação. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências