Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ednaldo Pelição -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 efetuar o recolhimento das custas finais, cuja guia atualizada se encontra às fls. 541-542, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme determinado às fls. 534-535.
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), João Ramos dos Santos (OAB 16729/MS) Processo 0808646-55.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 22:24
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:38
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:41
Custas
10/02/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ednaldo Pelição - Desta forma, não havendo previsão legal,
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), João Ramos dos Santos (OAB 16729/MS) Processo 0808646-55.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais finais. Intima-se a parte para que promova o recolhimento integral das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.