Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
JESSICA BARBOSA MIRANDA
Autor
ELIANA RIBEIRO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
OAB/MS 3108·CPF·Representa: Autor
'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Representa: Autor
CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
OAB/MS 3108·CPF·Representa: Réu
'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
24/12/2025, 03:08
Ato ordinatório
10/12/2025, 03:07
Ato ordinatório
10/11/2025, 01:06
Ato ordinatório
28/03/2025, 03:04
Provisório
12/02/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cleonice Flores Barbosa Miranda (OAB 3108/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0811290-05.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jessica Barbosa Miranda - Exectda: Eliana Ribeiro da Silva - Despacho: "Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 202) a mesma quedou-se inerte (fl. 203 ), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada, pelo de um ano. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, devolva-se ao arquivo com o decurso prescrição intercorrente, independente de nova conclusão."