Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 454: "A parte executada (fls. 451/452) requer o levantamento da anotação de indisponibilidade registrada nas matrículas ns. 76.267, 76.270 e 210.068, considerando que houve concordância das partes no levantamento de penhoras, constrições e indisponibilidades. Analisando o acordo de fls. 425/430 verifica-se que houve o requerido de determinação de baixa das indisponibilidades nos referidos imóveis (cláusula décima nona - item II - fl. 429), portanto, não há óbice para o acolhimento do pleito do executado, considerando que o acordo foi homologado na sentença de fl. 447. Portanto, defiro o pedido de fls. 451/452, determinando o levantamento da indisponibilidade das matrículas ns. 76.267, 76.270 e 210.068, incluído via CNIB de fls. 399/403. Eventuais custas/emolumentos ficarão a cargo da parte interessa. Em mais nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.", informaçoes de fl. 455-456 e Oficio juntado às fl. 457-458.