Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que determinam a necessidade de prévia manifestação das partes antes de qualquer decisão judicial, e visando garantir a efetividade do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de penhora de rendimentos apresentado pelo credor. O(a) executado(a) deverá comprovar documentalmente se o deferimento da penhora comprometeria sua subsistência e a de sua família, sob pena de preclusão da matéria e deferimento do pedido do credor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para análise e decisão. Às providências.
29/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 15:32
Mero expediente
04/05/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:21
Publicação
01/04/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o credor para dar andamento no feito, em 15 dias. Às providências.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:33
Publicação
20/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 375/377: À serventia para que certifique nos autos acerca da existência de eventual indisponibilidade remanescente em contas de titularidade do executado, procedendo, caso necessário, ao respectivo desbloqueio, conforme já determinado anteriormente. Fica desde já autorizada a expedição de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s) competente(s), caso se verifique pendência no cumprimento da ordem judicial que não tenha sido efetivada diretamente pelo sistema SISBAJUD. CUMPRA-SE com urgência. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o credor para dar andamento no feito, em 15 dias. Às providências.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:33
Publicação
20/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 375/377: À serventia para que certifique nos autos acerca da existência de eventual indisponibilidade remanescente em contas de titularidade do executado, procedendo, caso necessário, ao respectivo desbloqueio, conforme já determinado anteriormente. Fica desde já autorizada a expedição de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s) competente(s), caso se verifique pendência no cumprimento da ordem judicial que não tenha sido efetivada diretamente pelo sistema SISBAJUD. CUMPRA-SE com urgência. Às providências.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:13
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:16
Ato ordinatório
17/03/2026, 20:08
Ato ordinatório
17/03/2026, 20:07
Ato ordinatório
17/03/2026, 20:06
Ato ordinatório
17/03/2026, 20:06
Recebimento
17/03/2026, 14:41
Mero expediente
17/03/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:57
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:38
Publicação
02/03/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Emerson dos Santos Silva, qualificado nos autos, apresentou manifestação quanto ao bloqueio de valores realizado em sua conta bancária via Sisbajud, alegando, em suma, que a quantia de R$ 2.519,00
trata-se de benefício trabalhista destinado a sua sobrevivência, a qual seria impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O credor apresentou resposta nos autos às fls. 364/365. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Em que pesem os argumentos apresentados pelo credor, tenho que o montante deve ser liberado. Com efeito, analisando-se os fundamentos contidos na manifestação do executado às fls. 332/337, verifica-se que os valores penhorados são, de fato, verbas recebidas a título de seguro desemprego. Nesse particular, o executado apresentou extratos bancários às 338/350, o que dá a certeza que a pretensão lá contida deve ser acolhida. Diante disso, DETERMINO a liberação da importância bloqueada via Sisbajud no valor de R$ 2.519,00, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Intime-se o credor para dar andamento no feito, em 15 dias. *** Intime-se o exequente para que, em 05(cinco) dias se manifeste acerca da petição de fls. 375 e seguintes.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:33
Ato ordinatório
27/02/2026, 05:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 14:44
Ato ordinatório
09/02/2026, 23:19
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:48
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:48
Recebimento
09/02/2026, 16:23
Outras Decisões
09/02/2026, 16:23
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:15
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:14
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 07:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:33
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:53
Publicação
06/02/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes. (...)
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:22
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:08
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:45
Recebimento
19/11/2025, 15:00
Outras Decisões
19/11/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:07
Publicação
08/10/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu inerte, sem a efetiva prática de atos constritivos, por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que meros requerimentos genéricos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito. Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:26
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:55
Recebimento
11/09/2025, 14:22
Mero expediente
11/09/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:05
Publicação
22/07/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:44
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:51
Recebimento
04/07/2025, 16:08
Outras Decisões
04/07/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 09:49
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:25
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:27
Publicação
20/05/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: E. dos S. S. - Antes de proceder à análise do pedido formulado, considerando o decurso de tempo, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão. INTIME-SE. Às providências.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:07
Recebimento
01/04/2025, 17:36
Mero expediente
01/04/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir prosseguimento ao feito.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:22
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:43
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:59
Decurso de Prazo
22/01/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - Decisão de fl. 292/295: (...) Considerando que a executada demonstrou que sua renda salarial no mês da penhora foi de R$ 6.279,20 ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de manter a penhora de 30% sobre o valor equivalente a renda mensal da executada. Preclusas as vias impugnativas, INTIMEM-SE as partes para que indiquem os dados bancários para transferência, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará do valor supracitado em favor do exequente, restituindo-se o remanescente de 70% à executada, se houver. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:07
Recebimento
21/11/2024, 16:12
Outras Decisões
21/11/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - INTIME-SE a exequente para manifestar-se sobre os documentos juntados às f. 280-286, no prazo de 48h.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:28
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/11/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:50
Publicação
01/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:23
Recebimento
30/10/2024, 23:19
Mero expediente
30/10/2024, 23:19
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) EMERSON DOS SANTOS SILVA, CPF 907.716.481-20 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 107.462,97. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação. Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. ***************************** Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de f. 235/238.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:22
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:42
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:32
Recebimento
19/08/2024, 14:13
Outras Decisões
19/08/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 08:52
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:12
Recebimento
02/07/2024, 18:30
Mero expediente
02/07/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:33
Reativação
02/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 21:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 06:54
Ato ordinatório
27/02/2024, 02:33
Ato ordinatório
25/12/2023, 01:42
Ato ordinatório
22/11/2023, 00:30
Ato ordinatório
31/07/2023, 03:56
Ato ordinatório
10/07/2023, 02:46
Provisório
13/02/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 12:02
Desarquivamento
31/01/2023, 13:08
Ato ordinatório
27/01/2022, 03:51
Ato ordinatório
22/12/2021, 01:37
Ato ordinatório
14/12/2021, 00:07
Ato ordinatório
30/11/2021, 02:52
Ato ordinatório
15/11/2021, 03:06
Ato ordinatório
02/11/2021, 03:04
Ato ordinatório
31/08/2021, 03:51
Ato ordinatório
02/08/2021, 03:33
Ato ordinatório
15/06/2021, 01:14
Ato ordinatório
08/01/2021, 02:47
Provisório
30/11/2020, 11:14
Ato ordinatório
05/11/2020, 22:28
Publicação
04/11/2020, 22:36
Publicação
04/11/2020, 22:36
Publicação
04/11/2020, 22:36
Ato ordinatório
04/11/2020, 08:18
Ato ordinatório
03/11/2020, 14:10
Recebimento
30/10/2020, 14:06
Mero expediente
30/10/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 20:12
Ato ordinatório
28/10/2020, 11:40
Decurso de Prazo
28/10/2020, 11:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)