Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte exequente nos termos da r. decisão de fl. 316-317: "DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 307/309 dos autos, nos seguintes termos: Uma vez que as buscas por patrimônio postuladas não podem ser realizadas diretamente pelo Juízo, caberá à parte empreender as diligências junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, expressamente listados na manifestação de f. 307/309 para o que valerá esta decisão como autorização judicial e ofício, para diligências do exequente Pantanal Agrícola Ltda, por meio do seu procurador constituído nos autos, para buscas por patrimônio do(s) executado(s) DANILO SILVA BARBOSA, CPF 022.759.901-27 e RIO MANSO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, CNPJ 23.161.381/0001-96, na forma de ativos financeiros perante: