Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro no art.719 e 725, VII, do CPC/2015, defiro o pedido de Alvará Judicial pleiteado para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel de matricula n.24.094 do CRI da 3ª Circunscrição de Campo Grande/MS pertencente a Romão Justino Delmondes, nos termos do contrato de f.17/18, em prol de Sivaldo Guimarães Rocha e Nereide Barbosa Rocha. Custas e honorários, ora fixados em R$ 1.200,00, pelos requeridos (art.85, §2º e 8º, do CPC/2015), contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária (presumindo-se sua hipossuficiência ante o teor do contido nos autos). Outrossim, corrija-se a classe do processo no SAJ/TJMS para Alvará Judicial - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária. Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.