Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0900562-25.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Kassen Abu Chaddara, Amira Abdhijazi Ghaddara - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0900562-25.2010.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Kassen Abu Chaddara, Amira Abdhijazi Ghaddara - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 22:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:42
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:14
Recebimento
07/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:09
Abandono da causa
03/02/2025, 09:35
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 13:19
Decurso de Prazo
07/12/2024, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
29/10/2024, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 20:40
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:12
Recebimento
16/09/2024, 07:52
Mero expediente
16/09/2024, 07:50
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 12:59
Decurso de Prazo
22/08/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 03:34
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 17:50
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:50
Outras Decisões
25/06/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:20
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:58
Recebimento
05/03/2024, 08:50
Mero expediente
05/03/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 10:38
Reativação
26/01/2024, 16:35
Reativação
26/01/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS)
Apelado: Kassem Abu Ghaddara Apelada: Amira Abdhijazi Ghaddara EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE, DIANTE DA INÉRCIA DO APELANTE, DECRETA A IRREGULARIDADE DA CDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ARTIGO 803, INCISO I, DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 2º, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA VIOLAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. O art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), dispõe que Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; b) o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; c) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; d) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; e) a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa. Havendo a identificação de crédito tributário decorrente de parcelamento, mediante a expressa menção do procedimento administrativo que o originou, bem como a inserção das demais formalidades prescritas em lei, é de ser reconhecida a regularidade da CDA. Diante da inércia da parte autora da demanda, o juízo deve determinar a sua intimação para impulsionar os autos, sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, mas não lhe é dado reconhecer a irregularidade da CDA, por si só, e extinguir o processo, sob esse único fundamento. Sentença de extinção anulada. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0900562-25.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS)
Apelado: Kassem Abu Ghaddara Apelada: Amira Abdhijazi Ghaddara Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0900562-25.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
24/11/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS)
Apelado: Kassem Abu Ghaddara Apelada: Amira Abdhijazi Ghaddara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0900562-25.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS)
Apelado: Kassem Abu Ghaddara Apelada: Amira Abdhijazi Ghaddara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0900562-25.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago