Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 06:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:09
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0800876-77.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Júlio Cezar Milanezi - Relação 061/2025 Teor do ato: Intimação da parte Executada acerca do r. despacho de fls. 175/176: "(...) intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, caso esse no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução. (...) transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário do débito, inicia-se a partir do primeiro dia útil seguinte o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, Impugnação (art. 525, caput, do CPC). Atente-se o Devedor que a apresentação de Impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive de expropriação, sendo que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação dependerá de requerimento e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito e desde que os fundamentos sejam relevantes e demonstre a parte devedora que o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC).
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 15:08
Recebimento
10/02/2025, 14:15
Requisição de Informações
07/02/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 18:28
Reativação
04/02/2025, 18:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2025, 16:42
Definitivo
08/11/2024, 16:51
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:11
Publicação
16/10/2024, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0800876-77.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Município de Três Lagoas - Reqdo: Júlio Cezar Milanezi - Intimação da parte requerida acerca do retorno dos autos à Comarca de Origem.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:54
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:52
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:51
Trânsito em julgado
15/10/2024, 14:50
Reativação
15/10/2024, 14:14
Reativação
15/10/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Júlio Cezar Milanezi Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEMOLITÓRIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - TEMA 1076/STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no julgamento dos REsps 1.850.512/SP, nº 1877883/SP, nº 1.906.623/SP e nº 1.906.618/SP, firmou a seguinte tese (Tema 1076): "I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." No caso, o valor atribuído à causa perfaz a monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia que não se afigura irrisória a ponto de atrair afixaçãoequitativa prevista no art. 85, §8º, do CPC. Logo, em observância ao TEMA 1.076 do STJ e, sopesando os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, fixo oshonorários de sucumbênciano percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800876-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Júlio Cezar Milanezi Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800876-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Júlio Cezar Milanezi Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800876-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 11:02
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:58
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:28
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:37
Publicação
05/06/2024, 21:08
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:07
Petição (Apelação)
24/05/2024, 16:39
Publicação
10/04/2024, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0800876-77.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Município de Três Lagoas - Reqdo: Júlio Cezar Milanezi - Relação 186/2024 Teor do ato: Intimação do Requerido acerca da r. sentença de fls. 125/129: "Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, para obrigar o Requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder junto ao setor competente do Município de Três Lagoas a regularização administrativa da construção existente na Avenida Capitão Olinto Mancini, n.º 2994, na quadra 0043, Lote 0653, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a incidir após o encerramento do prazo inicialmente concedido. Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
10/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:24
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:23
Recebimento
04/04/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 17:03
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:03
Procedência
04/04/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:48
Decurso de Prazo
28/02/2024, 02:38
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:19
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:50
Documento (Mandado)
01/02/2024, 15:50
Ato ordinatório
18/01/2024, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 11:50
Ato ordinatório
17/01/2024, 17:23
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 08:15
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:11
Expedição de documento (Carta)
22/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:35
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:53
Recebimento
10/11/2023, 17:31
Mero expediente
10/11/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:17
Recebimento
15/09/2023, 16:57
Mero expediente
15/09/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 16:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 13:56
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
15/06/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:26
Publicação
23/05/2023, 20:40
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:51
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:49
Recebimento
17/05/2023, 14:32
Mero expediente
17/05/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2023, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2023, 13:00
Publicação
20/03/2023, 22:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:43
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:10
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 16:06
Ato ordinatório
28/02/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 13:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/02/2023, 13:31
Remessa (outros motivos)
28/02/2023, 12:30
Ato ordinatório
16/02/2023, 19:56
Recebimento
16/02/2023, 13:45
Mero expediente
16/02/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 05:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:50
Ato ordinatório
26/01/2023, 05:24
Publicação
25/01/2023, 20:40
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:52
Ato ordinatório
25/01/2023, 05:28
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:25
Publicação
25/11/2022, 21:09
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:47
Ato ordinatório
23/11/2022, 16:57
Ato ordinatório
22/11/2022, 10:32
Decurso de Prazo
18/11/2022, 02:09
Ato ordinatório
07/11/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:01
Ato ordinatório
09/08/2022, 14:30
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 15:17
Publicação
01/08/2022, 20:27
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:08
Ato ordinatório
29/07/2022, 09:42
Ato ordinatório
29/07/2022, 09:40
Recebimento
22/07/2022, 15:47
Mero expediente
22/07/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:51
Ato ordinatório
01/06/2022, 08:36
Recebimento
26/05/2022, 17:09
Mero expediente
26/05/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 13:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 12:42
Ato ordinatório
16/05/2022, 12:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 12:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
13/05/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:36
Documento (Certidão)
05/04/2022, 17:26
Documento (Mandado)
05/04/2022, 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação