Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andréia Benites Garcete -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801538-58.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:12
Trânsito em julgado
24/03/2025, 16:12
Reativação
11/03/2025, 12:41
Reativação
11/03/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que o consumidor foi previamente comunicado a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que o consumidor foi previamente comunicado a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréia Benites Garcete Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801538-58.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2025, 09:46
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:03
Petição (Contra-razões)
22/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 04:49
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intima-se o requerido para apresentar contrarrazões recursais.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801538-58.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 17:05
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:03
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:03
Petição (Apelação)
17/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andréia Benites Garcete -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Isso posto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos formulados. Condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 98, § 3º do CPC. Considerando que os novos patronos da parte autora concordaram com a reserva proporcional de eventuais honorários sucumbenciais ao antigo patrono (f. 366-367),
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801538-58.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - defiro o pleito de habilitação nos autos como terceiro interessado formulado à f. 361. Saliento que eventual cobrança de honorários contratuais deverá se dar em autos autônomos. Anote-se no SAJ (f. 388). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências.