Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter, Construtora Welter Ltda - ME, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - FLS. 1131, 1135, 1138: Providenciado conforme fls. 1139/1143. Nada sendo requerido, os autos rumarão ao arquivo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:20
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:50
Publicação
16/05/2025, 06:25
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:47
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:16
Publicação
28/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.
Intimação - ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:17
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:11
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:27
Recebimento
24/04/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 18:27
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:27
Homologação de Transação
24/04/2025, 18:27
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:30
Reativação
09/04/2025, 09:35
Reativação
09/04/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrente: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrido: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda
Recurso Especial nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. As partes firmaram acordo por termo nos autos principais (f. 1049-1052), pugnando pela sua homologação. A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso. Isso posto, homologa-se a desistência dos recursos especial e extraordinário, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelante: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Apelada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelado: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda As partes manifestaram desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 1049-1052). A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência recursal, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
Apelação Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrente: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrido: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Recurso Especial nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual perda do interesse recursal, diante da informação de acordo de f. 1049-1052 dos autos principais. I. C.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrente: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrido: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrente: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Recorrido: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Embargante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Embargada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO QUANTO AO MÉRITO - APLICAÇÃO DAS NOVAS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS E DO IPCA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Embargante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Embargada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Embargante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Embargada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Felipe Souza Welter, Construtora Welter Ltda - ME, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Rosana Luiza dos Santos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Felipe Souza Welter Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC)
Embargante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Embargada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelante: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Apelada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelado: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS MANTIDA - INVALIDADE PERMANENTE PARCIAL NO MEMBRO INFERIOR DIREITO E PULSO DA AUTORA - DEVER DE INDENIZAR - PENSÃO MENSAL DEVIDA - PERCENTUAL EXASPERADO CONFORME GRAU DE INVALIDEZ VERIFICADO PELO PERITO - TERMO FINAL - DATA EM QUE VÍTIMA COMPLETARÁ 74,8 ANOS DE IDADE - EXPECTATIVA DE VIDA À ÉPOCA DOS FATOS - PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS VINCENDAS E EM PARCELA ÚNICA AS VENCIDAS - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS - QUANTUNS MANTIDOS - PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS AO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DANOS ESTÉTICOS - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE A PENSÃO MENSAL CONFORME ART. 85, §9º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelante: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelante: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Apelada: Rosana Luiza dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Apelado: Felipe Souza Welter Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Construtora Welter Ltda - ME Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801940-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 19:23
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 18:02
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:03
Petição (Contra-razões)
07/10/2024, 09:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:28
Petição (Apelação)
13/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:08
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME - Posto isso, por não vislumbrar quaisquer vícios na sentença rejeito os embargos de declaração da ré Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, por outro lado DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Construtora Welter Ltda e Felipe Souza Welter para sanar os vícios de omissão e contradição, corrigindo a sentença de fs. 909-915 para passar a constar: Deverá ser abatida da condenação a indenização de seguro DPVAT a que tem direito a parte autora, mesmo que não comprovado nos autos o seu recebimento ou o requerimento. Sobre as coberturas securitárias previstas na apólice deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da seguradora e correção monetária pelo índice previsto em contrato a contar da contratação do seguro. A responsabilidade pelo pagamento da indenização de dano estético fica limitada aos réus Construtora Welter Ltda e Felipe Souza Welter, excluída a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, pela ausência de cobertura para esse evento. A pensão vitalícia fica enquadrada como dano material, mantendo-se o valor da condenação. Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:53
Recebimento
13/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 14:17
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:39
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:45
Petição (Apelação)
26/07/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:21
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 18:46
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Luiza dos Santos -
Réu: Felipe Souza Welter, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801940-47.2022.8.12.0046] promovida por Rosana Luiza dos Santos contra Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME e Felipe Souza Welter, nos seguintes termos: Acolho em parte o pedido inicial e condeno Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Construtora Welter Ltda - ME e Felipe Souza Welter ao pagamento de dano estético, no valor de R$ 40.000,00; danos corporais, consistente em pensão vitalícia, no valor de R$ 1.108,44, por mês, até que ela complete em tese 74,8 anos; danos morais, no valor de R$ 40.000,00 e danos materiais, no valor de R$ 3.600,00. Sobre o valor da condenação dos danos morais, estéticos e corporais devem incidir juros moratórios desde a citação [Art. 405, do CC] e correção monetária a partir deste arbitramento [Súmula STJ-362] por meio do IGPM. Sobre a condenação dos danos materiais deve incidir juros moratórios, de 1% ao mês, a partir da citação [Art. 405, do CC] e correção monetária a partir do desembolso [Súmula STJ-362] por meio do IGPM. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0801940-47.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 21:27
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:14
Recebimento
08/07/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 13:02
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:02
Procedência
08/07/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 19:31
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:01
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:51
Publicação
24/04/2024, 21:14
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:59
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 12:45
Publicação
08/02/2024, 21:15
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:01
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:44
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:01
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 18:38
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:47
Publicação
02/02/2024, 21:13
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:58
Recebimento
01/02/2024, 13:48
Mero expediente
01/02/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 18:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2023, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 16:16
Ato ordinatório
18/10/2023, 16:15
Ato ordinatório
02/10/2023, 18:45
Publicação
17/08/2023, 21:22
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:08
Recebimento
16/08/2023, 16:03
Outras Decisões
16/08/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:16
Publicação
31/07/2023, 21:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:55
Ato ordinatório
28/07/2023, 18:28
Documento (Ofício)
27/07/2023, 15:34
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:40
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:39
Publicação
19/07/2023, 21:10
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 18:24
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:00
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:50
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:46
Recebimento
18/07/2023, 16:46
Mero expediente
18/07/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 17:02
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:06
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:16
Ato ordinatório
26/06/2023, 18:27
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:11
Ato ordinatório
23/06/2023, 01:38
Expedição de documento (Carta)
23/06/2023, 01:36
Apensamento
06/06/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:16
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:05
Petição (Contestação)
02/05/2023, 19:32
Documento (Ofício)
02/05/2023, 14:03
Petição (Contestação)
28/04/2023, 17:20
Publicação
12/04/2023, 22:41
Ato ordinatório
11/04/2023, 08:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 14:22
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:48
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2023, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 07:02
Ato ordinatório
01/02/2023, 18:00
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 17:58
Ato ordinatório
01/02/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:16
Publicação
23/01/2023, 05:00
Ato ordinatório
20/01/2023, 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2023, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação