Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Leonardo Santos da Costa (OAB 28266/MS) Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão de f. 153.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:38
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:24
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:29
Recebimento
18/03/2025, 19:11
Mero expediente
18/03/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Leonardo Santos da Costa (OAB 28266/MS) Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão de f. 126 que demonstra não pertencer mais à parte Executada o número do celular informado nas f. 147.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 18:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Leonardo Santos da Costa (OAB 28266/MS) Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre o AR de f. 144.
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2025, 16:01
Publicação
31/01/2025, 21:34
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:12
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:57
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/01/2025, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 09:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:51
Recebimento
05/11/2024, 16:08
Mero expediente
05/11/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 15:37
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:33
Petição (Renúncia de mandato)
16/09/2024, 10:11
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:35
Publicação
13/09/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Leonardo Santos da Costa (OAB 28266/MS) Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora da Decisão/Despacho retro: "Com base no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação da requerida no que tange ao presente cumprimento de sentença, uma vez que se mudou e não comunicou ao Juízo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Providências necessárias. "
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:28
Recebimento
12/08/2024, 14:11
Mero expediente
12/08/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:36
Ato ordinatório
28/06/2024, 11:03
Publicação
26/06/2024, 22:04
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:20
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 09:05
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:38
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:02
Publicação
29/05/2024, 22:10
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:23
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:17
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:03
Expedição de documento (Carta)
15/04/2024, 18:01
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:55
Ato ordinatório
25/03/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 09:04
Recebimento
18/03/2024, 11:48
Mero expediente
18/03/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 16:44
Evolução da Classe Processual
01/03/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 16:19
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:19
Reativação
01/03/2024, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/02/2024, 12:21
Definitivo
23/02/2024, 15:07
Trânsito em julgado
23/02/2024, 15:03
Documento (Carta precatória)
08/02/2024, 12:17
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Leonardo Santos da Costa (OAB 28266/MS) Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 101/104 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora quantia de R$ 543,41, atualizada monetariamente pelo IGPM, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; - Submeter a presente decisão à análise do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/02/2024, 00:00
Publicação
02/02/2024, 21:37
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:25
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:00
Recebimento
12/01/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 14:39
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:39
Decisão
12/01/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 15:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/12/2023, 15:30
Ato ordinatório
04/12/2023, 12:38
Ato ordinatório
04/12/2023, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 10:44
Ato ordinatório
24/11/2023, 10:43
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:04
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:29
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/10/2023, 14:06
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/10/2023, 13:00
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:20
Documento (Informações)
03/10/2023, 15:18
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:47
Publicação
15/08/2023, 21:51
Ato ordinatório
14/08/2023, 16:41
Ato ordinatório
14/08/2023, 16:39
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:16
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 09:44
Ato ordinatório
07/08/2023, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 09:26
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/08/2023, 09:26
Ato ordinatório
07/08/2023, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 09:24
Ato ordinatório
24/07/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 09:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:18
Ato ordinatório
25/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:09
Publicação
24/05/2023, 21:38
Expedição de documento (Carta precatória)
24/05/2023, 14:47
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:09
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:55
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
28/04/2023, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 10:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/04/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/04/2023, 17:15
Ato ordinatório
14/04/2023, 19:02
Recebimento
14/04/2023, 14:52
Mero expediente
14/04/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:24
Ato ordinatório
06/04/2023, 08:13
Publicação
05/04/2023, 22:04
Ato ordinatório
04/04/2023, 17:22
Ato ordinatório
04/04/2023, 11:01
Documento (Certidão)
31/03/2023, 16:56
Ato ordinatório
27/02/2023, 22:08
Publicação
27/02/2023, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Dilma Pinheiro da Silva Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Dilma Pinheiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Dilma Pinheiro da Silva Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Dilma Pinheiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Dilma Pinheiro da Silva Processo 0803033-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Dilma Pinheiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.