Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávia Fabiana de Souza Medeiros (OAB 15781/MS), Nayara Martins Coelho Nascimbeni (OAB 23699/MS), Nayara Martins Coelho Nascimbeni (OAB 23699/MS) Processo 0802684-98.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Bruna de Azevedo - SENTENÇA Vistos etc... Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por Juliana Bruna de Azevedo em face de Rayane de Lima Colman dos Santos, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.