FUNDO DE PREVIDêNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PúBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBá - FUNPREV
Reu
MUNICIPIO DE CORUMBA
Reu
Advogados / Representantes
TAYSEIR PORTO MUSA
OAB/MS 19182·CPF·Representa: Autor
MILTON APARECIDO OLSEN MESSA
OAB/MS 13485·CPF·Representa: Autor
DIANA CAROLINA MARTINS ROSA DAYRELL
OAB/MS 10461·CPF·Representa: Autor
TAYSEIR PORTO MUSA
OAB/MS 19182·CPF·Representa: Réu
DIANA CAROLINA MARTINS ROSA DAYRELL
OAB/MS 10461·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/07/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
30/06/2025, 17:20
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 12:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2025, 09:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:11
Expedição de documento (Carta)
28/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:23
Publicação
13/05/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Junior Paragas Chavez - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB 13485/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0802791-40.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Junior Paragas Chavez - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB 13485/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0802791-40.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:45
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:12
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:41
Trânsito em julgado
14/03/2025, 16:37
Reativação
11/03/2025, 12:40
Reativação
11/03/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fernando Junior Paragas Chavez Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Apelado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL -PENSÃO POR MORTEDE SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO INDEVIDA AO SUPOSTO COMPANHEIRO DA FALECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Concessão de Pensão por Morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o direito do autor ao recebimento de pensão por morte da suposta companheira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 191, de 22/12/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Grande), são beneficiários do PREVI-CAMP, na condição de dependente de segurado o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos que mantém sociedade de fato com o segurado e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. 4. Ante a ausência de provas robustas acerca da existência da união estável entre o autor e a falecida ao tempo do óbito, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido de concessão pensão por morte. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802791-40.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernando Junior Paragas Chavez Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Apelado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802791-40.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Junior Paragas Chavez Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Apelado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802791-40.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira