Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0809313-34.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da sentença: "Vistos etc. Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fls. 114-115), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se."