Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: 3. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito. 1. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eulina Márcia Tamazato Oshiro em face de Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.