Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0828703-19.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vni Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc. Atento à tentativa de citação das executadas em endereços diversos (fls. 56/57, 69 e 76), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 79. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."