Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Darli Friozi -
Réu: Vivo S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828859-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:05
Reativação
11/03/2025, 14:02
Reativação
11/03/2025, 14:02
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. ART 373 I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Os danos morais passíveis de serem indenizados são aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos. Na distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente a prova do alegado ato ilícito cometido pela operadora de telefonia deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido referente a condenação em danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. ART 373 I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Os danos morais passíveis de serem indenizados são aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos. Na distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente a prova do alegado ato ilícito cometido pela operadora de telefonia deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido referente a condenação em danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Darli Friozi Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828859-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:26
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 22:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Darli Friozi - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828859-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:32
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:18
Petição (Apelação)
24/10/2024, 23:05
Ato ordinatório
02/10/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Darli Friozi -
Réu: Vivo S/A -
Intimação - ADV: Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828859-48.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Darli Friozi contra Telefônica Brasil S.A. (VIVO S.A.). Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:20
Recebimento
20/09/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:10
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:18
Publicação
08/05/2023, 20:26
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:42
Ato ordinatório
05/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:53
Ato ordinatório
11/04/2023, 20:12
Publicação
10/04/2023, 20:34
Ato ordinatório
06/04/2023, 07:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2023, 18:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/04/2023, 15:30
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:52
Petição (Contestação)
04/04/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:20
Custas
31/01/2023, 07:00
Ato ordinatório
30/01/2023, 00:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/01/2023, 13:51
Ato ordinatório
12/01/2023, 13:51
Custas
03/01/2023, 07:00
Ato ordinatório
03/01/2023, 00:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 08:21
Publicação
01/12/2022, 20:48
Ato ordinatório
30/11/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:36
Ato ordinatório
30/11/2022, 08:14
Custas
30/11/2022, 07:03
Ato ordinatório
29/11/2022, 13:19
Expedição de documento (Carta)
29/11/2022, 13:18
Ato ordinatório
29/11/2022, 12:45
Ato ordinatório
29/11/2022, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 12:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))