Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sérgio Victor Zanatta Calixto Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Francisco Neves Junior Vítima: Ualarson Souza Paixão
Recurso Especial nº 0000958-78.2018.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso interposto por Sérgio Victor Zanatta Calixto.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/02/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:23
Recebimento
13/02/2025, 16:23
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
12/02/2025, 22:03
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:22
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 02:19
Publicação
12/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sérgio Victor Zanatta Calixto Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Vítima: Ualarson Souza Paixão APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE AO PARQUET PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA BENESSE DO ART. 89, DA LEI No 9.099/95 - PRECLUSÃO - PRELIMINAR AFASTADA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COMPROVANDO A NATUREZA DA LESÃO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL - QUANTUM MÍNIMO FIXADO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. Prolata sentença penal condenatória torna-se incabível a concessão do sursis processual, ante a evidente preclusão, porquanto inviabilizada sua finalidade precípua, qual seja, de impedir o regular trâmite processual. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa. Presentes a materialidade e a autoria do delito, é de ser mantida a condenação pelo crime de lesão corporal grave quando os depoimentos da vítima e de testemunhas, aliados à prova documental e pericial indireto, demonstraram que a vítima foi agredida e lesionada de forma grave. É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido e a proporcionalidade do quantum arbitrado. Não demonstrada a hipossuficiência do acusado, inviável o acolhimento do pedido de concessão da justiça gratuita. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0000958-78.2018.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:23
Não-Provimento
11/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:39
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sérgio Victor Zanatta Calixto Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Vítima: Ualarson Souza Paixão Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0000958-78.2018.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:30
Inclusão em pauta
27/01/2025, 14:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:51
Recebimento
09/12/2024, 18:51
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/12/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:04
Documento (Certidão)
21/10/2024, 18:04
Recebimento
21/10/2024, 14:54
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:55
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 18:21
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 18:21
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:07
Ato ordinatório
22/08/2024, 03:07
Publicação
22/08/2024, 00:01
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 14:31
Mero expediente
21/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
21/08/2024, 00:15
Expedida/certificada
21/08/2024, 00:15
Publicação
21/08/2024, 00:01
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:11
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:21
Distribuição (sorteio)
19/08/2024, 16:20
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:18
Recebimento
19/08/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sérgio Victor Zanatta Calixto - 1. Presentes os presupostos recursais, notadamente a tempestividade, cabimento e interese,
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS) Processo 0000958-78.2018.8.12.0055 - Ação Penal - Procedimento Sumário - RECEBO o recurso de apelação interposto às fls. 210/21, em seu regular efeito (art. 597 do Código de Proceso Penal). 2. Se ainda não feito, INTIME-SE a parte apelante para apresentar suas razões recursais no prazo de 08 (oito) dias (art. 60, caput, do Código de Proceso Penal). 3. Após, INTIME-SE o apelado para apresentar suas contrarazões no mesmo prazo. 4. Decorido o prazo legal, na forma do art. 601 do CPP, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sérgio Victor Zanatta Calixto - Posto iso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR o acusado Sérgio Victor Zanata Calixto, devidamente qualifcado, às penas previstas nos artigos 129, §1°, I, do Código Penal Brasileiro, pasando-se à dosar as penas na forma do art. 68 do mesmo diploma legal.
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS) Processo 0000958-78.2018.8.12.0055 - Ação Penal - Procedimento Sumário -