Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:24
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/11/2025, 22:25
Trânsito em julgado
11/11/2025, 14:31
Reativação
11/11/2025, 13:54
Reativação
11/11/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Roseani dos Santos Victório Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801497-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 14:57
Petição (Contra-razões)
19/02/2025, 11:41
Publicação
18/02/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0801497-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseani dos Santos Victório Rodrigues - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:56
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0801497-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseani dos Santos Victório Rodrigues - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 22:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:23
Recebimento
07/02/2025, 16:10
Sem efeito suspensivo
07/02/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 17:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:57
Petição (Recurso inominado)
03/02/2025, 15:24
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0801497-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseani dos Santos Victório Rodrigues - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Roseani dos Santos Victório Rodrigues, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinto quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 25/05/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 395098/22; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 25/05/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 395098/22; d) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 25/05/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 395098/22; e) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf. ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 13:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:15
Homologação de Transação
10/12/2024, 13:15
Decisão
09/12/2024, 17:09
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 15:00
Petição (Replica)
29/05/2024, 16:17
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0801497-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseani dos Santos Victório Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.