Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 378-379: "Assim, não há se falar em remessa dos autos ao E. TJMS para apreciação do recurso de apelação, devendo o feito ser arquivado. Às providências necessárias.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:23
Recebimento
17/04/2026, 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2026, 11:32
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:51
Publicação
02/09/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl.375: Ciente do quanto processado, bem como da interposição da apelação, devendo ser observado, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Estando nos autos já juntadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl.375: Ciente do quanto processado, bem como da interposição da apelação, devendo ser observado, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Estando nos autos já juntadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:56
Recebimento
13/08/2025, 13:45
Mero expediente
13/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:56
Petição (Apelação)
29/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:21
Publicação
21/05/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Andre Luis Neris Soares ME - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801324-64.2024.8.12.0026 - Monitória -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:21
Trânsito em julgado
09/05/2025, 14:46
Reativação
09/05/2025, 12:40
Reativação
09/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andre Luis Neris Soares ME Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS À MONITÓRIA REJEITADOS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão e fundamentar o julgamento antecipado da lide. No caso os elementos constantes nos autos o foram suficientes a fundamentar seu convencimento, notadamente pelas provas documentais trazidas aos autos. 2. A discussão apontada pelo apelante não se trata de questão fática, mas meramente jurídica, que pode facilmente ser analisada através do regramento legal e jurisprudencial. A jurisprudência deste Tribunal é firme quanto a dispensabilidade da realização de perícia contábil no caso de postulação de revisão contratual, vez que se trata de matéria de direito, dispensando a prova técnica para o julgamento do mérito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801324-64.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Luis Neris Soares ME Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801324-64.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Luis Neris Soares ME Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) Posto isso, na forma do art. 932, inciso III, CPC, não conheço do recurso ante sua intempestividade. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801324-64.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andre Luis Neris Soares ME Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801324-64.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:03
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 16:43
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Andre Luis Neris Soares ME - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801324-64.2024.8.12.0026 - Monitória -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:59
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:20
Petição (Apelação)
10/12/2024, 13:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:56
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Andre Luis Neris Soares ME - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 287-297, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801324-64.2024.8.12.0026 - Monitória -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para constituir o título executivo judicial, no valor total de R$ 260.993,11 (duzentos e sessenta mil, novecentos e noventa e três reais e onze centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Condeno também a parte Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor do suposto excesso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:09
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:13
Recebimento
11/11/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 14:51
Petição (Impugnação aos embargos)
25/10/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0801324-64.2024.8.12.0026 - Monitória -