Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izabel Fejes Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogada: Roberta Sacchi Carvalho (OAB: 301189/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Advogado: Letícia Passos Santos Lima (OAB: 482900/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801429-86.2024.8.12.0011 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 08:17
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 06:33
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2026, 18:02
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2026, 10:32
Petição (Apelação)
30/03/2026, 21:01
Publicação
30/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 1228-1237 entre Izabel Fejes e Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Pan S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Agibank S/A, Banco Cetelem S.A., Banco BNP Paribas Brasil Matriz e Banco Cooperativo Sicredi S.A.,extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 06:33
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2026, 18:02
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2026, 10:32
Petição (Apelação)
30/03/2026, 21:01
Publicação
30/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 1228-1237 entre Izabel Fejes e Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Pan S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Agibank S/A, Banco Cetelem S.A., Banco BNP Paribas Brasil Matriz e Banco Cooperativo Sicredi S.A.,extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC). Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:58
Recebimento
25/03/2026, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 19:41
Ato ordinatório
25/03/2026, 19:41
Conclusão (para julgamento)
18/03/2026, 17:50
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:43
Publicação
11/03/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 1219/1225: "...3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. Acaso haja interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se ao Tribunal ou órgão julgador competente, independente de nova conclusão. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:22
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:28
Recebimento
09/03/2026, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:56
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:56
Procedência
09/03/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:32
Publicação
15/10/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Remetam-se os autos à fila de sentença. Cumpra-se.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:01
Conclusão (para julgamento)
13/10/2025, 19:51
Ato ordinatório
13/10/2025, 19:50
Mero expediente
07/10/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:03
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:47
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:32
Publicação
22/08/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:09
Recebimento
12/08/2025, 13:46
Mero expediente
12/08/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 10:54
Petição (Replica)
24/07/2025, 19:31
Petição (Contestação)
16/07/2025, 17:19
Petição (Contestação)
16/07/2025, 12:47
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:46
Publicação
16/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 09:29
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:34
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 06:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:31
Petição (Contestação)
07/04/2025, 18:46
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:45
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 16:44
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 07:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 07:42
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:26
Publicação
12/02/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Izabel Fejes -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Diante disso,
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Roberta Sacchi Carvalho (OAB 301189/SP), Letícia Passos Santos Lima (OAB 482900/SP) Processo 0801429-86.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO pedido liminar. Ademais, diante da ausência de citação de parte das requeridas, e com vias de evitar futura alegação de nulidade processual, determino: 1. Designo nova audiência de mediação para 17/03/2025 às 14 hs a ser realizada no fórum de Rio Negro. O ato se realizará na sala de audiência da Comarca de Rio Negro, no seguinte endereço Rua Nove de Maio, 305, Centro, Centro - CEP 79470-000, Fone: (67) 3278-1270, Rio Negro-MS - E-mail: [email protected]. Esclarece esse juízo que as audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade. Isto é, os atos se realizarão na sala de audiências presencial do fórum, mas fica autorizada a participação virtual das partes, advogados e promotores que não puderem comparecer fisicamente. É dever daquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas. Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos. Ressaltamos que a ausência da pessoa a ser ouvida em audiência, seja parte ou testemunha, prejudicará o sujeito que a arrolou. No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema. A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota. Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho). a qual deverá ter a presença de todos os credores, oportunidade na qual será debatido e discutido o plano de pagamento, que obrigatoriamente deverá ser apresentado no dia, com as informações previstas no §4º do alusivo artigo, sob pena de extinção do feito. 2. Atente-se o cartório que as partes requeridas não habilitadas nestes autos, deverão ser intimadas pessoalmente da presente decisão. 3. Advirto às partes que o seu comparecimento à audiência de Conciliação é obrigatório, sob pena de acarretar a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, sendo que o pagamento ao credor faltante será estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes. 4. Havendo acordo, façam os autos conclusos para homologação. 5. Se não houver acordo, determino, desde já, que seja observado o procedimento por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 5.1. Certifique-se na ata a citação do credor cujo crédito não tenha sido integrado o acordo porventura celebrado, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias (104-B, CDC), devendo juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. 6. Na sequência, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15 dias. 7. Por fim, façam os autos conclusos para decisão, na forma do art. 104-B, §3, CDC. 8. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:02
Recebimento
10/02/2025, 20:11
Documento (Informações)
07/02/2025, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 09:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 16:26
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 15:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/01/2025, 15:53
Petição (Contestação)
05/12/2024, 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/11/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:39
Petição (Contestação)
23/09/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 12:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/09/2024, 12:14
Petição (Contestação)
14/08/2024, 15:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
23/07/2024, 17:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)