Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0812792-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Euzébio Reinaldo Victor, Douglas Lima - Despacho/decisão: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 516-517, sob pena de preclusão. Após, voltem-me para decisão. Providências necessárias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 22:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:24
Mero expediente
06/02/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:50
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:36
Apensamento
07/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 01:30
Ato ordinatório
01/12/2024, 01:10
Apensamento
01/12/2024, 01:10
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:59
Recebimento
04/11/2024, 21:04
Mero expediente
04/11/2024, 21:04
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 07:05
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:36
Ato ordinatório
08/10/2024, 05:13
Publicação
04/10/2024, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0812792-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Euzébio Reinaldo Victor, Douglas Lima - Despacho/decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:47
Recebimento
01/10/2024, 16:51
Mero expediente
01/10/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 05:44
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:18
Recebimento
18/09/2024, 18:26
Mero expediente
18/09/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:48
Publicação
09/09/2024, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0812792-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Euzébio Reinaldo Victor, Douglas Lima - Intimação da parte para manifestação acerca da petição/documentos.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 02:10
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:37
Publicação
26/07/2024, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0812792-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Euzébio Reinaldo Victor, Douglas Lima - Despacho/decisão:
Vistos. Não é posível prorogar o prazo para apresentação de embargos, porque é peremptório, pelo que indefiro o pleito. Todavia, considerando que o ente público aguarda informações de outro setor acerca da implementação da promoção concedo, excepcionalmente, 15 (quinze) dias para demonstrar o cumprimento da obrigação.
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:03
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:40
Recebimento
17/07/2024, 14:20
Mero expediente
17/07/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:28
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 14:53
Recebimento
02/05/2024, 18:27
Requisição de Informações
02/05/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 15:31
Evolução da Classe Processual
02/05/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 01:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2024, 16:55
Publicação
22/04/2024, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 08:18
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:24
Trânsito em julgado
18/04/2024, 13:54
Reativação
17/04/2024, 14:26
Reativação
17/04/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Recorrido: Euzébio Reinaldo Victor Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS)
Recorrido: Douglas Lima Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812792-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09)
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Recorrido: Euzébio Reinaldo Victor Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS)
Recorrido: Douglas Lima Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812792-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Recorrido: Euzébio Reinaldo Victor Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS)
Recorrido: Douglas Lima Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812792-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh