COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
LIDIANI DOS SANTOS SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON ACHUCARRO BUENO
OAB/MS 9170·CPF·Representa: Autor
ODIVE SOARES DA SILVA
OAB/MS 7276·CPF·Representa: Autor
SANDER SOARES DA SILVA
OAB/MS 9203·CPF·Representa: Autor
JONATHAS SOARES DE CAMARGO
OAB/MS 9242·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON ACHUCARRO BUENO
OAB/MS 9170·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 15:38
Reativação
22/05/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:13
Definitivo
27/04/2026, 13:57
Trânsito em julgado
27/04/2026, 13:54
Ato ordinatório
14/04/2026, 10:28
Recebimento
01/04/2026, 14:17
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 07:47
Entrega em carga/vista
30/03/2026, 07:47
Publicação
27/03/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação...........Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 18.777,90 (dezoito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação...........Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 18.777,90 (dezoito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
25/03/2026, 18:24
Recebimento
25/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 14:17
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:17
Procedência
25/03/2026, 14:17
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 19:06
Petição (Impugnação aos embargos)
05/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:24
Publicação
03/11/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/embargada para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:17
Recebimento
20/10/2025, 14:08
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:22
Entrega em carga/vista
10/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:23
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:25
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:31
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:12
Publicação
07/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
07/06/2025, 01:42
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:57
Publicação
05/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ciente do Acórdão que reformou a sentença proferida nestes autos. Dando-se seguimento ao feito, defere-se o pedido de fl. 274. Assim: 1. Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º), e advirta-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de embargos monitórios, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II).
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0826572-15.2021.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:29
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:25
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:03
Recebimento
13/05/2025, 15:32
Mero expediente
13/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 18:45
Reativação
16/04/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:13
Publicação
21/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Lidiani dos Santos Souza - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0826572-15.2021.8.12.0001 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:06
Reativação
14/03/2025, 14:32
Reativação
14/03/2025, 14:32
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Lidiani dos Santos Souza DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO POR ABANDONO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE LHE CABE - INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826572-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Lidiani dos Santos Souza Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826572-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelada: Lidiani dos Santos Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826572-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Waldir Marques
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:26
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 08:25
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2025, 08:25
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Lidiani dos Santos Souza -
AUTOR: no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar o endereço do requerido para que seja efetuada a citação/apresentar contrarrazões. **Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0826572-15.2021.8.12.0001 - Monitória -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:49
Recebimento
01/11/2024, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 20:51
Petição (Apelação)
09/08/2024, 10:49
Ato ordinatório
23/07/2024, 22:46
Publicação
22/07/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Lidiani dos Santos Souza - Sentença de fls. 156/158: "ISSO POSTO, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se."
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0826572-15.2021.8.12.0001 - Monitória -