Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:37
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:42
Publicação
13/04/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Converto o julgamento em diligência. A fim de evitar-se futura alegação de nulidade, promova a parte requerente, no prazo de 05 dias, nova tentativa de citação pessoal nos endereços indicados pela d. Defensoria Pública à f. 246. Às providências.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:02
Recebimento
19/03/2026, 13:47
Mero expediente
19/03/2026, 13:47
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 07:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 19:09
Petição (Impugnação aos embargos)
14/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:24
Publicação
03/11/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/embargada para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Converto o julgamento em diligência. A fim de evitar-se futura alegação de nulidade, promova a parte requerente, no prazo de 05 dias, nova tentativa de citação pessoal nos endereços indicados pela d. Defensoria Pública à f. 246. Às providências.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:02
Recebimento
19/03/2026, 13:47
Mero expediente
19/03/2026, 13:47
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 07:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 19:09
Petição (Impugnação aos embargos)
14/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:24
Publicação
03/11/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/embargada para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:19
Petição (Embargos ação monitária)
17/10/2025, 18:05
Recebimento
17/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:22
Entrega em carga/vista
10/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:23
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:12
Publicação
07/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
07/06/2025, 01:40
Publicação
05/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - Ciente do Acórdão que reformou a sentença proferida nestes autos. Dando-se seguimento ao feito, defere-se o pedido de fl. 233. Assim: 1. Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º), e advirta-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de embargos monitórios, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II).
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818695-24.2021.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:58
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:57
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:56
Recebimento
13/05/2025, 15:26
Mero expediente
13/05/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:43
Reativação
03/04/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:19
Publicação
14/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818695-24.2021.8.12.0001 - Monitória -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:14
Reativação
11/03/2025, 13:15
Reativação
11/03/2025, 13:15
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Fenix Automoveis Ltda Me
Apelado: Alex da Silva Lopes Freitas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ALEGADO ABANDONO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não se faz plausível presumir que a ausência de manifestação do recorrente quanto a apresentação de diligência significa abandono processual; ainda que fosse o caso, de reconhecimento do abandono da causa, seria necessária a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu na espécie. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818695-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Fenix Automoveis Ltda Me
Apelado: Alex da Silva Lopes Freitas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0818695-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Fenix Automoveis Ltda Me
Apelado: Alex da Silva Lopes Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818695-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 20:29
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 20:29
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 20:29
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Alex da Silva Lopes Freitas, Fênix Automóveis Ltda - Diante da certidão de pág. 209, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência. Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818695-24.2021.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:33
Publicação
25/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 21:59
Recebimento
30/09/2024, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 15:34
Decurso de Prazo
24/09/2024, 03:29
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - DECISÃO DE FLS. 205-206: 1.
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818695-24.2021.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar o regular andamento ao feito.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:55
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:49
Recebimento
15/08/2024, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 07:52
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 22:46
Decurso de Prazo
26/06/2024, 03:43
Ato ordinatório
19/06/2024, 11:57
Publicação
17/06/2024, 21:04
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:33
Ato ordinatório
17/06/2024, 06:19
Recebimento
21/05/2024, 16:08
Mero expediente
21/05/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 19:17
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:13
Custas
09/03/2024, 07:07
Custas
07/03/2024, 11:42
Ato ordinatório
28/02/2024, 23:39
Publicação
26/02/2024, 21:04
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
23/02/2024, 23:15
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:39
Ato ordinatório
01/02/2024, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 16:49
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:05
Ato ordinatório
13/12/2023, 22:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:28
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 16:46
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 16:45
Ato ordinatório
16/11/2023, 09:47
Ato ordinatório
29/09/2023, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 16:15
Ato ordinatório
18/09/2023, 22:54
Publicação
18/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:52
Ato ordinatório
15/09/2023, 22:19
Recebimento
06/09/2023, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2023, 13:12
Ato ordinatório
07/08/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 20:31
Petição (Apelação)
26/05/2023, 13:51
Publicação
25/05/2023, 20:53
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
24/05/2023, 19:11
Recebimento
12/05/2023, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 17:11
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:11
Abandono da causa
12/05/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 15:41
Ato ordinatório
08/05/2023, 13:06
Publicação
04/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
03/05/2023, 11:54
Recebimento
02/04/2023, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:00
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:45
Publicação
23/02/2023, 20:44
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2023, 10:18
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:53
Ato ordinatório
17/01/2023, 13:27
Documento (Mandado)
17/01/2023, 13:22
Documento (Certidão)
17/01/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 18:00
Ato ordinatório
05/09/2022, 13:42
Ato ordinatório
05/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 17:06
Ato ordinatório
30/04/2022, 23:31
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2022, 23:23
Ato ordinatório
24/01/2022, 11:28
Ato ordinatório
21/01/2022, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2022, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2022, 13:58
Ato ordinatório
20/01/2022, 19:00
Ato ordinatório
13/01/2022, 19:17
Ato ordinatório
13/01/2022, 19:17
Ato ordinatório
27/12/2021, 02:52
Ato ordinatório
16/12/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:30
Custas
03/12/2021, 07:03
Custas
29/11/2021, 16:30
Ato ordinatório
25/11/2021, 08:47
Publicação
24/11/2021, 20:39
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:43
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 14:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 14:12
Ato ordinatório
08/11/2021, 02:49
Ato ordinatório
23/09/2021, 16:03
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 13:13
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 13:13
Ato ordinatório
20/09/2021, 16:46
Ato ordinatório
23/08/2021, 19:35
Publicação
19/08/2021, 20:34
Ato ordinatório
19/08/2021, 07:42
Ato ordinatório
18/08/2021, 15:41
Recebimento
05/08/2021, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 13:29
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:36
Ato ordinatório
25/06/2021, 10:41
Publicação
24/06/2021, 20:34
Ato ordinatório
24/06/2021, 07:42
Ato ordinatório
23/06/2021, 22:27
Recebimento
17/06/2021, 16:19
Mero expediente
17/06/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 08:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)