Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic
Recurso Especial nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Saulo João Barbosa de Oliveira. I.C.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERA INSATISFAÇÃO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO -- EMBARGOS REJEITADOS. I.Não ocorrendo no acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante é rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, a fim de fazer prevalecer sua tese, o que é defeso nesta via. II. Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento deve ser observado que o cabimento de tal recurso é condicionado a demonstração de um dos vícios elencados na legislação pertinente. III. Não ocorrendo no acórdão o vício ventilado, devem ser rejeitados os aclaratórios. IV. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se afigura despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. V. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual. P.I.
Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:22
Recebimento
24/02/2025, 18:22
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:22
Definitivo
24/02/2025, 14:21
Baixa Definitiva
24/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 22:04
Documentos
Despacho
•20/05/2025, 00:00
Acórdão
•17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERA INSATISFAÇÃO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO -- EMBARGOS REJEITADOS. I.Não ocorrendo no acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante é rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, a fim de fazer prevalecer sua tese, o que é defeso nesta via. II. Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento deve ser observado que o cabimento de tal recurso é condicionado a demonstração de um dos vícios elencados na legislação pertinente. III. Não ocorrendo no acórdão o vício ventilado, devem ser rejeitados os aclaratórios. IV. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se afigura despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. V. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual. P.I.
Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:22
Recebimento
24/02/2025, 18:22
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:22
Definitivo
24/02/2025, 14:21
Baixa Definitiva
24/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 22:04
Expedida/certificada
21/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:13
Documento (Certidão)
21/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
21/02/2025, 02:19
Publicação
21/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:12
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
19/02/2025, 17:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 04:01
Publicação
12/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Requerido: Ministério Público Estadual
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Julgamento Virtual Iniciado
Revisão Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a):
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:15
Inclusão em pauta
11/02/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 21:52
Recebimento
06/02/2025, 21:52
Petição (Parecer de Mérito (MP))
06/02/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 21:52
Ato ordinatório
16/01/2025, 02:31
Publicação
16/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Requerido: Ministério Público Estadual
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual. P.I.
Revisão Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:16
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:09
Documento (Certidão)
15/01/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 13:57
Mero expediente
15/01/2025, 13:57
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:04
Expedida/certificada
08/01/2025, 03:04
Publicação
08/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Saulo João Barbosa de Oliveira Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)
Requerido: Ministério Público Estadual
Interessado: José Chaves de Oliveira
Interessado: Aguinaldo Gonçalves Paulovic Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Revisão Criminal nº 1421317-25.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros