Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS), Edenilce da Silva Leite (OAB 30458/MS) Processo 0800617-31.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C-ted Brasil Armas e Acessórios Eireli - Despacho de fls. 77: "Como é sabido, para o reconhecimento do boleto bancário como título executivo extrajudicial necessário se faz estar acompanhado, além da nota fiscal, do protesto e do comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviços. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o protesto dos boletos bancários, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se."