Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
08/04/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 22:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:20
Publicação
12/03/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 105: "Ante à existência de saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."