Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680B/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS) Processo 0803831-06.2016.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudemir Salvador Peixoto - ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Havendo requerimento da parte, independente de nova conclusão, e a fim de garantir-lhe o direito a satisfação do débito, expeça certidão da dívida/crédito/protesto, nos termos do ENUNCIADO 75, do FONAJE. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).