Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 272-276), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Nesta data, determinei a interrupção de novas tentativas de bloqueio, bem como o desbloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue. Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se os autos.