Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Raphael Aparecido Ferreira Ortega -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls.586/596:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800173-09.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Raphael Aparecido Ferreira Ortega, em face de Bradesco Vida e Previdência S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.