WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/03/2025, 18:27
Publicação
20/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizabete de Moraes Metello -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800314-18.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:57
Recebimento
17/03/2025, 19:05
Mero expediente
17/03/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:45
Trânsito em julgado
17/03/2025, 13:44
Reativação
14/03/2025, 14:23
Reativação
14/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. A utilização, pelo consumidor, de serviços bancários não gratuitos enseja a cobrança de tarifas, não sendo possível a respectiva devolução. 2. Ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira. Dever de indenizar não configurado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. A utilização, pelo consumidor, de serviços bancários não gratuitos enseja a cobrança de tarifas, não sendo possível a respectiva devolução. 2. Ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira. Dever de indenizar não configurado. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabete de Moraes Metello Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-18.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:31
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:51
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 08:55
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0800314-18.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:13
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:07
Petição (Apelação)
10/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizabete de Moraes Metello -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800314-18.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação proposta pela parte autora contra o Banco Bradesco S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:27
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:16
Recebimento
09/11/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2024, 17:45
Ato ordinatório
09/11/2024, 17:45
Improcedência
09/11/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 16:25
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizabete de Moraes Metello -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800314-18.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC).
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:27
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:50
Petição (Replica)
04/07/2024, 17:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/06/2024, 14:30
Petição (Contestação)
18/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:43
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:14
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:55
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:01
Expedição de documento (Carta)
06/05/2024, 17:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:58
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 02:03
Publicação
30/04/2024, 20:25
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 18:24
Expedição de documento (Carta)
29/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:01
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2024, 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2024, 14:20
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:20
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 14:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))