Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS) Processo 0800548-71.2022.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Lopes Silva - Embargdo: Via Sul Veículos Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:00
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:58
Reativação
10/02/2025, 15:08
Reativação
10/02/2025, 15:08
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Via Sul Veículos Ltda Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessada: Luana Lopes Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O REALMENTE DEVIDO - VALOR ÍNFIMO - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A verba honorária, em sede de embargos do devedor, deve ser fixada em percentual sobre a diferença entre o valor executado e o realmente devido. Todavia, os honorários advocatícios não podem ser estabelecidos em patamar irrisório, que signifique afronta à dignidade profissional, sendo regra aplicável tanto à advocacia particular, quanto à pública. Assim sendo, obedecendo-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários deverão ser fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800548-71.2022.8.12.0014 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Via Sul Veículos Ltda Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessada: Luana Lopes Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800548-71.2022.8.12.0014 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Via Sul Veículos Ltda Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessada: Luana Lopes Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800548-71.2022.8.12.0014 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Via Sul Veículos Ltda Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessada: Luana Lopes Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800548-71.2022.8.12.0014 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:12
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:35
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:49
Publicação
12/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800548-71.2022.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Lopes Silva - Embargdo: Via Sul Veículos Ltda - Intimação da parte apelada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a apelação.
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:53
Recebimento
25/06/2024, 18:28
Petição (Apelação)
25/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:36
Publicação
21/06/2024, 02:05
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:42
Entrega em carga/vista
19/06/2024, 15:42
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 15:41
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:41
Recebimento
13/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 15:19
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:19
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:00
Recebimento
21/05/2024, 16:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:23
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:18
Publicação
14/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:46
Entrega em carga/vista
10/05/2024, 17:46
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:46
Recebimento
10/05/2024, 10:23
Mero expediente
10/05/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 14:34
Apensamento
07/03/2024, 07:43
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
07/03/2024, 07:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)