Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Providencie-se a restituição da integralidade do valor remanescente na subconta ao Itaú Unibanco S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Providencie-se a restituição da integralidade do valor remanescente na subconta ao Itaú Unibanco S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:04
Recebimento
12/01/2026, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 15:04
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:04
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 16:21
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:11
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:00
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 12:27
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 12:27
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:33
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 12:13
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 12:13
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:37
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:02
Publicação
09/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: M A Coutinho – Me -
Réu: Itaú Unibanco S/A - Intimadas as partes para prestarem esclarecimentos quanto ao valor depositado, do débito principal e dos honorários de sucumbência, apenas a M A Coutinho – Me e seus procuradores se manifestou, quantificando-os, respectivamente, em R$ 4.693,79 e R$ 16.422,82, e intentando dar início aos respectivos cumprimentos. Entretanto, uma vez que, num primeiro momento, o valor depositado espontaneamente pela instituição financeira (R$ 44.335,57), é superior e portanto suficiente para quitação de ambas as verbas, antes de mais nada,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0800582-48.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se-a para manifestar-se, em quinze dias, sobre os cálculos apresentados pelos credores. Não sobrevindo impugnação, independentemente de nova intimação, expeçam-se alvarás para que estes possam levantar os valores que apontam como lhes sendo devidos, com os acréscimos decorrentes da manutenção na subconta (calculados entre a data dos cálculos e do levantamento), e restitua-se o remanescente à própria instituição financeira. Intimem-se. A seu tempo retornem.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 20:00
Recebimento
21/03/2025, 15:02
Mero expediente
21/03/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 16:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:00
Publicação
12/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: M A Coutinho – Me -
Réu: Itaú Unibanco S/A - Sendo assim, tendo em conta que o proveito econômico obtido pela Autora foi de R$ 91.237,94 (noventa e um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor do empréstimo cuja nulidade foi reconhecida pela sentença de fls. 635/652; e, Considerando que no cálculo de fls. 801 consta como honorário de sucumbência a quantia de R$ 32.845,65, que aparentemente equivale a 18% do valor da causa (R$ 182.475,88), e não do proveito econômico obtido pela Autora (R$ 91.237,94); Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para que, atentas aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, esclareçam, cada qual, as pretensões insertas em suas últimas petições, acerca de como deve ser destinado o montante que se encontra depositado nos autos (fls. 802). Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0800582-48.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:19
Recebimento
07/03/2025, 18:21
Mero expediente
07/03/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:00
Publicação
13/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: M A Coutinho – Me -
Réu: Itaú Unibanco S/A - Esclareça a Ré, em dez (10) dias, a que deve ser destinado o valor depositado. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0800582-48.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:47
Recebimento
06/02/2025, 16:02
Mero expediente
06/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:20
Trânsito em julgado
06/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
05/02/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:32
Reativação
04/02/2025, 13:32
Reativação
04/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRIMEIRO EMBARGANTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS - SEGUNDO EMBARGANTE - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos opostos por M A Coutinho - ME e acolheram os do Itaú Unibanco S.A, nos termos do voto do Relator..
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Luiz Augusto Rocha de Moraes (OAB: 128808/SP)
Apelado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Luiz Augusto Rocha de Moraes (OAB: 128808/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CONTRATAÇÃO DE MÚTUO - DINHEIRO DISPONIBILIZADO NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR - CONTATO SUBSEQUENTE COM PESSOA IDENTIFICANDO-SE COMO INTERLOCUTOR DOBANCOCOM PROPÓSITO DE CANCELAR A OPERAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO PARA TERCEIROS - FRAUDE - CASO FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM-FGV - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. O banco responde objetivamente pelos danos causados por fraudes (fortuito interno) no âmbito das operações bancárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ, uma vez que a fraude ocorreu dentro da esfera de controle da instituição financeira. 2. Não há configuração de dano moral à pessoa jurídica, pois não foi demonstrada mácula à honra objetiva da empresa nem prejuízo à sua imagem ou reputação. 3. Não se pode considerar a substituição do índice de correção monetária IGPM pelo INPC, uma vez que o IGPM é o índice que melhor representa as variações de mercado e a valorização da moeda em relação à inflação, conforme a jurisprudência reiterada deste Tribunal. Recursos conhecidos, com parcial provimento à apelação do banco Itaú Unibanco S.A., e não provimento à apelação de M A Coutinho - Me.. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE M A COUTINHO - ME E DERAM PRCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ITAÚ UNIBANCO S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Luiz Augusto Rocha de Moraes (OAB: 128808/SP)
Apelado: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Luiz Augusto Rocha de Moraes (OAB: 128808/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800582-48.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:15
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2024, 11:14
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2024, 11:14
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:28
Petição (Contra-razões)
20/06/2024, 16:31
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:32
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:24
Publicação
29/05/2024, 02:01
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:01
Recebimento
21/05/2024, 14:03
Com efeito suspensivo
21/05/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:38
Petição (Apelação)
20/05/2024, 15:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:51
Publicação
03/05/2024, 02:02
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:15
Recebimento
29/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 16:20
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 12:52
Petição (Apelação)
10/04/2024, 16:05
Petição (Contra-razões)
09/04/2024, 14:31
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:32
Publicação
02/04/2024, 02:01
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:09
Recebimento
26/03/2024, 16:56
Mero expediente
26/03/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:02
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:03
Publicação
15/03/2024, 02:02
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:35
Recebimento
08/03/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 16:32
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:32
Procedência em Parte
08/03/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:55
Desarquivamento
28/02/2024, 13:54
Desarquivamento
28/02/2024, 13:54
Documento (Ofício)
28/02/2024, 13:53
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:31
Provisório
17/01/2024, 17:55
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:54
Publicação
11/10/2023, 02:01
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
09/10/2023, 12:14
Recebimento
19/09/2023, 18:01
Outras Decisões
19/09/2023, 18:01
Decurso de Prazo
13/09/2023, 02:32
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:01
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:15
Publicação
08/08/2023, 02:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
04/08/2023, 16:18
Ato ordinatório
04/08/2023, 16:17
Documento (Ofício)
04/08/2023, 16:13
Ato ordinatório
03/08/2023, 13:31
Recebimento
11/07/2023, 16:42
Mero expediente
11/07/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:52
Petição (Replica)
05/07/2023, 10:31
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:50
Publicação
08/06/2023, 02:01
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/06/2023, 11:07
Petição (Contestação)
05/06/2023, 17:05
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:11
Publicação
25/05/2023, 02:03
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
23/05/2023, 10:31
Recebimento
16/05/2023, 15:36
Mero expediente
16/05/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:50
Documento (Ofício)
16/05/2023, 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 17:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/05/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:00
Ato ordinatório
02/05/2023, 08:21
Ato ordinatório
24/04/2023, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 17:55
Expedição de documento (Carta)
05/04/2023, 16:48
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:41
Publicação
04/04/2023, 02:06
Ato ordinatório
03/04/2023, 08:56
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:22
Ato ordinatório
24/03/2023, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2023, 17:40
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 11:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 11:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))