Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Aguarde-se, em cartório, pelo julgamento definitivo do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, incumbindo à parte interessada, oportunamente, colacionar aos autos as cópias da respectiva decisão e certidão de trânsito em julgado. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0802740-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:43
Recebimento
07/02/2025, 18:31
Mero expediente
07/02/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:23
Trânsito em julgado
10/01/2025, 12:23
Reativação
13/12/2024, 07:57
Reativação
13/12/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a Petição Inicial da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso: a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. Apelação prejudicada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802740-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802740-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0802740-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 2.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fátima Ribeiro de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802740-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira