Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aurico Sarmento (OAB 2787/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Ana Cláudia Araújo Santos (OAB 12562/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS) Processo 0802578-04.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectda: Flávia Andressa Guimarães da Silva, Mileny Modas Ltda-EPP, Rodrygo de Almeida Arruda - Defiro, parcialmente, o pedido formulado pela parte autora/credora, ou seja, de suspensão do andamento do processo, o que faço pelo prazo de um 180 (cento e oitenta) dias ou até anterior manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/credora para dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito e de seu interesse, sob pena de extinção. Aguardem os autos em arquivo provisório. Intime(m)-se.