Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marcia Cristina do Carmo
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Giovanna Bernardi Favalle, (OAB: 412504/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Apelado: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda
Apelado: Volus Instituicao de Pagamento Ltda
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Apelado: Oi S/A
Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda
Apelado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento
Apelado: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A
Apelado: C21 Modas e Confecção e Acessórios Eireli
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - RENÚNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RECORRENTE - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO-AR QUE RETORNOU COM INFORMAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE - APELANTE QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ATO QUE LEVA AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 72, § 2.º, INCISO I, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 72, § 2.º, inciso I, do CPC, suspenso o processo e designado prazo razoável para que seja sanado o vício de representação processual da parte, o descumprimento da determinação em fase recursal pelo apelante implicará no não conhecimento do recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803073-73.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..