UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
OAB/SP 383959·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DE MARCHI GUEDES
OAB/MS 16746·CPF·Representa: Autor
AQUILES PAULUS
OAB/MS 5676·CPF·Representa: Autor
ANA ROSA ROSSATO PAULUS
OAB/MS 22449·CPF·Representa: Autor
VANILTON CAMACHO DA COSTA
OAB/MS 7496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
21/03/2025, 15:00
Definitivo
12/03/2025, 12:40
Trânsito em julgado
12/03/2025, 12:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:11
Publicação
13/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Joselita Lopes Soares -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Sentença de fls.229/230:
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Cancele a Serventia a audiência designada às f. 188. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:11
Publicação
13/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Joselita Lopes Soares -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Sentença de fls.229/230:
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Cancele a Serventia a audiência designada às f. 188. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:49
Recebimento
11/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:25
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
30/12/2024, 15:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:53
Publicação
17/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Joselita Lopes Soares -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Despacho de fls.193:
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de f. 192. Intime-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:25
Recebimento
12/12/2024, 17:51
Mero expediente
12/12/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:34
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:22
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 14:46
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:46
Publicação
04/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joselita Lopes Soares -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.188: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/11/2024, 16:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:43
Ato ordinatório
16/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
16/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:23
Publicação
06/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação da autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 175/183
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:15
Petição (Contestação)
04/11/2024, 08:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 18:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/10/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:00
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:02
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:13
Publicação
01/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joselita Lopes Soares -
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte requerente. Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 14/10/2024, hora: 15:40.
01/08/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 18:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:02
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 17:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/07/2024, 17:53
Recebimento
30/07/2024, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:55
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:46
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:33
Publicação
04/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joselita Lopes Soares -
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Os documentos de f. 90-101 comprovam apenas a transferência de valores nos últimos meses à primeira requerida nos últimos meses. Não comprovam, entretanto, se o plano de saúde da autora está vigente, muito menos o motivo da recusa do atendimento informado à exordial. No bojo da petição inicial (f. 06-09), a autora colou prints de e-mails supostamente recebidos da requerida UNIMED-Rio, bem como dos protocolos de suas reclamações, sem apresentar contudo a íntegra destes documentos como anexos de sua petição inicial ou mesmo a resposta da requerida quanto às suas manifestações, declarando formalmente a recusa em prestar o atendimento. Sendo assim, concedo à demandante uma última oportunidade de, em 15 (quinze) dias, juntar documentos comprobatórios das circunstâncias acima mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado à exordial. Intime-se. Cumpra-se.