AAPPS - ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/DF 55302·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/06/2026, 03:25
Ato ordinatório
25/05/2026, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 04:19
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 22:12
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, diante da renúncia noticiada às fls. 152/153, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, diante da renúncia noticiada às fls. 152/153, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 05:30
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2025, 09:45
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:07
Custas
24/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:07
Expedição de documento (Carta)
22/10/2025, 18:07
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:38
Desarquivamento
04/09/2025, 08:37
Mero expediente
03/09/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 09:51
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:23
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2025, 07:04
Definitivo
17/06/2025, 18:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 11:08
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:02
Publicação
07/06/2025, 06:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:56
Publicação
06/06/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Deixo de conhecer da petição de fls. 131/134, porquanto o feito já foi sentenciado,com trânsito em julgado. Assim, converta-se o feito em Cumprimento de Sentença. Após,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para apresentar a inicial executiva, em 05 dias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 16:28
Recebimento
16/05/2025, 13:38
Mero expediente
16/05/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:35
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:08
Publicação
07/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 131-134.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:49
Reativação
05/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:37
Definitivo
28/03/2025, 14:46
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:10
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:15
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicação
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:49
Custas
14/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:45
Trânsito em julgado
14/03/2025, 14:43
Reativação
13/03/2025, 12:49
Reativação
13/03/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Alvino Alves Paula Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS MANTIDO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL - A PARTIR DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser mantido. II. Relativamente aos juros de mora, cumpre fixar a premissa de que o caso em análise trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe:Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807350-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Alvino Alves Paula Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS MANTIDO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL - A PARTIR DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser mantido. II. Relativamente aos juros de mora, cumpre fixar a premissa de que o caso em análise trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe:Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807350-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alvino Alves Paula Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807350-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alvino Alves Paula Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807350-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alvino Alves Paula Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807350-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 15:09
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:18
Recebimento
09/12/2024, 16:07
Outras Decisões
09/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:55
Petição (Apelação)
12/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Alvino Alves Paula -
Réu: Aapps - Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 76/83: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 41,25 e R$ 42,78, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:29
Recebimento
17/10/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:15
Procedência
17/10/2024, 17:15
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 14:12
Decurso de Prazo
08/10/2024, 14:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Alvino Alves Paula - Despacho de fls.69/70: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807350-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias"