ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:32
Definitivo
26/05/2025, 17:36
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:33
Publicação
19/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Nailce Gomes - Despacho de fls.353:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. I-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:44
Mero expediente
13/05/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 16:07
Publicação
09/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
08/05/2025, 20:01
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
07/05/2025, 17:22
Reativação
29/04/2025, 12:16
Reativação
29/04/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - JUNTADA DE ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE FORMA VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DAS COBRANÇAS - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A juntada de link de áudio reproduzindo conversa telefônica havida entre a colaboradora da requerida e a parte autora é suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço, principalmente porque da oitiva do áudio é possível concluir que o requerente foi informado sobre os termos contratuais, valor das parcelas, forma de desconto e ainda houve a confirmação de seus dados pessoais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809379-76.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso da requerida, e deram provimento e, julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809379-76.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Nailce Gomes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809379-76.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:30
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 21:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:07
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:19
Publicação
13/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.231/238.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:16
Petição (Apelação)
10/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:22
Publicação
05/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:36
Petição (Apelação)
31/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:27
Publicação
10/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls.165/176:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, afasto as preliminares aduzidas e julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, para declarar a nulidade do(s) contrato(s) de associação que gerou os descontos no benefício previdenciário percebido pela parte autora (NB 155.607.628-0, que teria sido firmado entre a parte autora Nailce Gomes e AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos. Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora, em dobro, corrigida pelo IPCA/IBGE, e acrescido de juros moratórios no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ. Condeno ainda a requerida ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir desta data, e juros da mora na forma do art. 406 do CC com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendida a data do primeiro desconto em sua conta bancária. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85). Ante a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, deixo de conceder à parte requerida os benefícios da gratuidade judiciária pleiteada. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:32
Recebimento
18/12/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 11:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 17:38
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:56
Publicação
20/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Despacho de fls.160/161:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., A associação requerida pugnou pela concessão dos bene-fícios da gratuidade judiciária, aduzindo ser instituição sem fins lucrativos. Ocorre que o fato de constar como entidade sem fins lucrativos não afasta a obrigação da comprovação da alegada dificuldade financeira, até porque, efetivamente cobra pelos serviços supostamente oferecidos. Urge, pois, referida comprovação, conforme, inclusive, entendimento esposado pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, in verbis: Agravo de Instrumento – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – INDEFERIMENTO. 1. Discute-se no presente recurso a concessão do benefício da gratuidade judiciária para entidade filantrópica hospitalar (Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein). 2. O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 3. Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 4. Mesmo em se tratando de entidade hospitalar filantrópica/beneficente, sem fins lucrativos, é necessária a existência de prova concreta acerca da impossibilidade de pagamento das custas e despesas do processo, o que não se presume, unicamente, em razão da natureza e finalidade da pessoa jurídica em voga. 5. Hipótese em que, da documentação anexada aos autos, não se pode concluir no sentido da precariedade da situação financeira da autora-agravante. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJ-MS - AI: 14136497620198120000 MS 1413649-76.2019.8.12.0000, Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 09/12/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2019) Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias. Intime(m)-se.
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:16
Recebimento
13/11/2024, 18:46
Mero expediente
13/11/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 13:30
Petição (Replica)
07/11/2024, 12:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:03
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:13
Publicação
16/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nailce Gomes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:12
Petição (Contestação)
14/10/2024, 14:02
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 09:04
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:55
Publicação
06/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Nailce Gomes - Despacho de fls.66: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809379-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD. Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias. Em seguida, venham os autos para decisão. Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Intimem-se.