Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reduza(m)-se a termo(s) (cf. Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) imóvel(is) indicado(s) pelo(a) Credor(a) (cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) aquele(a) em nome de quem está(ão) registrado(s) o(s) bem(ns) no CRI local, no cargo de depositário judicial. Efetivada a penhora, providencie a Credora a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC), do detentora do domínio (LÚCIA HELENA FONTANELLA GAIGHER) coproprietário e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.