FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO NOVAES BEZERRRA CAVALCANTI
OAB/PE 19353·CPF·Representa: Autor
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO
OAB/PE 19357·CPF·Representa: Autor
BRUNO NOVAES BEZERRRA CAVALCANTI
OAB/PE 19353·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 06:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:38
Publicação
13/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação
Intimação - ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Bruno Novaes Bezerrra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0809581-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:12
Petição (Contestação)
21/01/2025, 18:36
Recurso Especial repetitivo
18/11/2024, 10:08
Desarquivamento
18/11/2024, 10:07
Desarquivamento
18/11/2024, 10:07
Provisório
04/11/2024, 12:55
Publicação
24/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Erasmo Carlos de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Bruno Novaes Bezerrra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0809581-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou anterior provocação. Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1264 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, vindo estes conclusos. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 18. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Erasmo Carlos de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Bruno Novaes Bezerrra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0809581-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou anterior provocação. Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1264 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, vindo estes conclusos. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 18. Intimem-se. Cumpra-se.
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:35
Recebimento
21/10/2024, 16:02
Liminar
21/10/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 06:31
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:39
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:35
Publicação
18/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, para o fim de: A) indicar, com precisão no pedido, o débito e número do contrato que pretende a declaração de prescrição, o reconhecimento da ilicitude das cobranças e a sua inexigibilidade (itens 3 e 4 - p. 14); B) manifestar-se sobre o Tema Repetitivo 1264, que determina a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. À serventia, proceda a inclusão dos patronos da Ré no sistema, conforme procuração às pp. 101/103.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Bruno Novaes Bezerrra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0809581-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.