Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a)1, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
13/05/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (Embargos de declaração)
04/05/2026, 09:35
Recebimento
22/04/2026, 16:09
Mero expediente
22/04/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 13:03
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:01
Publicação
23/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. fls. 571:"Avoquei os autos. Junte o advogado credor, em quinze dias, cópia das primeiras declarações apresentadas pelo espólio de Martha Silveira Costa nos autos da ação de inventário e partilha. Intimem-se. A seu tempo, retornem."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. fls. 571:"Avoquei os autos. Junte o advogado credor, em quinze dias, cópia das primeiras declarações apresentadas pelo espólio de Martha Silveira Costa nos autos da ação de inventário e partilha. Intimem-se. A seu tempo, retornem."
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:48
Mero expediente
09/03/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:04
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:09
Publicação
04/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os Autores intimados da juntada do ofício às fls. 552/553.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:58
Documento (Ofício)
27/02/2026, 17:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:42
Publicação
06/02/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO FLS.547/549: "Nestes termos, sequer conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. A seu tempo retornem."
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:46
Desarquivamento
04/02/2026, 17:27
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:22
Recebimento
30/01/2026, 14:03
Outras Decisões
30/01/2026, 14:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 12:12
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2026, 16:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:18
Publicação
26/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. fls. 539:"Avoquei os autos. Sequer conheço do teor da petição de fl. 432 porquanto a competência para apreciação da pretensão é do r. Juízo perante o qual tramita o processo de inventário. Fl. 535. Cumpram-se as providências determinadas na sentença. Fls. 534 e ss. A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais se deu com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, importa dizer que sua exigibilidade está suspensa, de modo que faculto ao credor da verba honorária a emenda da petição inicial para comprovação da alteração da condição econômica da devedora. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. A seu tempo, retornem."
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2026, 13:29
Mero expediente
12/01/2026, 14:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/01/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 11:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:10
Definitivo
19/12/2025, 17:15
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:37
Publicação
02/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição. Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/11/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:31
Recebimento
12/11/2025, 14:27
Mero expediente
12/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 13:05
Trânsito em julgado
12/11/2025, 13:04
Reativação
12/11/2025, 12:41
Reativação
12/11/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Silveira Costa (Espólio) Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Repre. Legal: Carmen Costa Gomes
Apelado: Aristides Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelado: Odenir Costa Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Confrontante: Dewes & Cia Ltda EPP Confrontante: Valter Riedo de Arruda Confrontante: Manoel Francisco de Lima Confrontante: Alzira da Silva Lima Confrontante: Antonio Francisco de Lima Confrontante: Terezinha Maria Conceição Lima Confrontante: João Francisco de Lima Confrontante: Bernardo Francisco de Lima Confte: Ana Passos de Lima Confrontante: Maria Francisca da Silva Confrontante: Eduardo Ribeiro da Silva Confrontante: José Francisco de Lima Filho Confrontante: Maria José Ramalho Confrontante: Jose Aparecido Ramalho Confrontante: Maria do Carmo de Souza Confrontante: Mauro Farias de Souza Confrontante: Alesandra Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Edivaldo Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Adriano Farias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Andre Luiz Farias de Lima Confrontante: Zilda Farias de Lima Confrontante: Alex Farias de Lima Confrontante: Candido Francisco de Lima Confrontante: Julio Cesar Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Juliana Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Giovani Fernandes Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confte: Simoni Ramalho de Lima Confrontante: Marcela Ramalho de Lima Confrontante: Rosangela dos Santos Confte: Elizangela Francisca Lima Confrontante: Alcione Aparecida de Lima Confrontante: Wilson Aparecido de Lima Confrontante: Ilson Carlos Dutra Riedo Confrontante: Itamar Gomes Riedo Confrontante: Ijean Gomes Riedo Confte: Irandir Gomes Riedo Confrontante: Paula Cristina Zanetti Batista Riedo
Interessado: Fazenda Pública Federal - União
Interessado: Fazenda Pública Municipal de Dourados MS Estando a parte devidamente representada nos autos e possuindo seu patrono poderes específicos (fl. 319), nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso e determino o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se.
Apelação Cível nº 0809581-97.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Silveira Costa (Espólio) Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Repre. Legal: Carmen Costa Gomes
Apelado: Aristides Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelado: Odenir Costa Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Confrontante: Dewes & Cia Ltda EPP Confrontante: Valter Riedo de Arruda Confrontante: Manoel Francisco de Lima Confrontante: Alzira da Silva Lima Confrontante: Antonio Francisco de Lima Confrontante: Terezinha Maria Conceição Lima Confrontante: João Francisco de Lima Confrontante: Bernardo Francisco de Lima Confte: Ana Passos de Lima Confrontante: Maria Francisca da Silva Confrontante: Eduardo Ribeiro da Silva Confrontante: José Francisco de Lima Filho Confrontante: Maria José Ramalho Confrontante: Jose Aparecido Ramalho Confrontante: Maria do Carmo de Souza Confrontante: Mauro Farias de Souza Confrontante: Alesandra Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Edivaldo Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Adriano Farias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Andre Luiz Farias de Lima Confrontante: Zilda Farias de Lima Confrontante: Alex Farias de Lima Confrontante: Candido Francisco de Lima Confrontante: Julio Cesar Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Juliana Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Giovani Fernandes Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confte: Simoni Ramalho de Lima Confrontante: Marcela Ramalho de Lima Confrontante: Rosangela dos Santos Confte: Elizangela Francisca Lima Confrontante: Alcione Aparecida de Lima Confrontante: Wilson Aparecido de Lima Confrontante: Ilson Carlos Dutra Riedo Confrontante: Itamar Gomes Riedo Confrontante: Ijean Gomes Riedo Confte: Irandir Gomes Riedo Confrontante: Paula Cristina Zanetti Batista Riedo
Interessado: Fazenda Pública Federal - União
Interessado: Fazenda Pública Municipal de Dourados MS Desse modo,
Apelação Cível nº 0809581-97.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fundamento no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, junte as Guias de Recolhimento Judicial, devidamente pagas, sob pena de não conhecimento da demanda. Intime-se. Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Silveira Costa (Espólio) Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Repre. Legal: Carmen Costa Gomes
Apelado: Aristides Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelado: Odenir Costa Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Confrontante: Dewes & Cia Ltda EPP Confrontante: Valter Riedo de Arruda Confrontante: Manoel Francisco de Lima Confrontante: Alzira da Silva Lima Confrontante: Antonio Francisco de Lima Confrontante: Terezinha Maria Conceição Lima Confrontante: João Francisco de Lima Confrontante: Bernardo Francisco de Lima Confte: Ana Passos de Lima Confrontante: Maria Francisca da Silva Confrontante: Eduardo Ribeiro da Silva Confrontante: José Francisco de Lima Filho Confrontante: Maria José Ramalho Confrontante: Jose Aparecido Ramalho Confrontante: Maria do Carmo de Souza Confrontante: Mauro Farias de Souza Confrontante: Alesandra Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Edivaldo Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Adriano Farias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Andre Luiz Farias de Lima Confrontante: Zilda Farias de Lima Confrontante: Alex Farias de Lima Confrontante: Candido Francisco de Lima Confrontante: Julio Cesar Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Juliana Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Giovani Fernandes Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confte: Simoni Ramalho de Lima Confrontante: Marcela Ramalho de Lima Confrontante: Rosangela dos Santos Confte: Elizangela Francisca Lima Confrontante: Alcione Aparecida de Lima Confrontante: Wilson Aparecido de Lima Confrontante: Ilson Carlos Dutra Riedo Confrontante: Itamar Gomes Riedo Confrontante: Ijean Gomes Riedo Confte: Irandir Gomes Riedo Confrontante: Paula Cristina Zanetti Batista Riedo
Interessado: Fazenda Pública Federal - União
Interessado: Fazenda Pública Municipal de Dourados MS Nestes termos,
Apelação Cível nº 0809581-97.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, conclusos. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Silveira Costa (Espólio) Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Repre. Legal: Carmen Costa Gomes
Apelado: Aristides Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelado: Odenir Costa Paim Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Confrontante: Dewes & Cia Ltda EPP Confrontante: Valter Riedo de Arruda Confrontante: Manoel Francisco de Lima Confrontante: Alzira da Silva Lima Confrontante: Antonio Francisco de Lima Confrontante: Terezinha Maria Conceição Lima Confrontante: João Francisco de Lima Confrontante: Bernardo Francisco de Lima Confte: Ana Passos de Lima Confrontante: Maria Francisca da Silva Confrontante: Eduardo Ribeiro da Silva Confrontante: José Francisco de Lima Filho Confrontante: Maria José Ramalho Confrontante: Jose Aparecido Ramalho Confrontante: Maria do Carmo de Souza Confrontante: Mauro Farias de Souza Confrontante: Alesandra Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Edivaldo Francisco de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Adriano Farias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Confrontante: Andre Luiz Farias de Lima Confrontante: Zilda Farias de Lima Confrontante: Alex Farias de Lima Confrontante: Candido Francisco de Lima Confrontante: Julio Cesar Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Juliana Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confrontante: Giovani Fernandes Cardoso de Lima Repre. Legal: Madalena Fernandes Cardoso Confte: Simoni Ramalho de Lima Confrontante: Marcela Ramalho de Lima Confrontante: Rosangela dos Santos Confte: Elizangela Francisca Lima Confrontante: Alcione Aparecida de Lima Confrontante: Wilson Aparecido de Lima Confrontante: Ilson Carlos Dutra Riedo Confrontante: Itamar Gomes Riedo Confrontante: Ijean Gomes Riedo Confte: Irandir Gomes Riedo Confrontante: Paula Cristina Zanetti Batista Riedo
Interessado: Fazenda Pública Federal - União
Interessado: Fazenda Pública Municipal de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809581-97.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2025, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2025, 15:26
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:23
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:05
Publicação
24/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:40
Recebimento
21/07/2025, 13:57
Com efeito suspensivo
21/07/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:12
Petição (Apelação)
21/07/2025, 10:31
Recebimento
01/07/2025, 10:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:55
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:44
Publicação
30/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ISSO POSTO, com supedâneo nos artigos 1.200; 1.201, 1.210 e PU, do artigo 1238, todos do Código Civil, e arts. 487, inciso I, 561 e 563, todos do Código de Processo Civil: i. - ratifico a decisão concedida initio litis nos autos nº 0813217-03.2019.8.12.0002 (fls. 158/161) e a torno definitiva, julgando procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, para manter os Autores na posse da chácara 55, da quadra 138, do Parque das Nações III, com área de 2.400m², objeto da matrícula nº 53.686 do CRI local, estabelecendo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para hipótese de novo esbulho ou turbação; ii. - julgo procedente o pedido formulado nos autos nº 0809581-97.2017.8.12.0002, com resolução de mérito, para declarar o domínio dos Autores sobre a chácara 55, da quadra 138, do Parque das Nações III, com área de 2.400m², objeto da matrícula nº 53.686 do CRI local, de acordo, ainda, com a planta e memorial descritivo (fls. 111/115), que torno parte desta decisão. Passando em julgado, expeça-se mandado ao Ofício de Registro de Imóveis competente, instruído com cópia da sentença, do memorial e planta descritiva, para a devida transcrição em nome do Autor (art. 945 do CPC), ocasião em que deverá ele comprovar que satisfez as obrigações fiscais, exceto no tocante ao recolhimento do ITBI por se tratar de aquisição originária da propriedade. Diante da sucumbência em ambos os processos, condeno o Réu, com a ressalva do artigo 98, CPC, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor das causas (art. 85, §2º, do CPC), o que faço considerando a pouca complexidade destas, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:59
Entrega em carga/vista
25/06/2025, 13:59
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 08:38
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:38
Procedência
16/05/2025, 08:38
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:32
Publicação
14/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aristides Paim - Ré: espólio de Martha Silveira Costa - Intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0809581-97.2017.8.12.0002 - Usucapião -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:29
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:33
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:40
Documento (Informações)
11/04/2025, 17:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Publicação
13/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aristides Paim - Ré: espólio de Martha Silveira Costa - Ficam intimados os autores da juntada dos AR negativos às fls. 440 e 441.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0809581-97.2017.8.12.0002 - Usucapião -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 10:08
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:49
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 13:23
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 13:23
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:21
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:53
Recebimento
17/12/2024, 16:12
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/12/2024, 13:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 05:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 05:32
Publicação
13/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aristides Paim, Odenir Costa Paim - Ré: espólio de Martha Silveira Costa - Com decisão nos apensos. Intimem-se. A seu tempo retornem. Decisão fls. 432:
Intimação - ADV: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0809581-97.2017.8.12.0002 - Usucapião - VISTOS etc. A má qualidade das gravações feitas durante a audiência de instrução impedem a segura compreensão e absorção das informações agregadas com a prova oral. O defeito verificado no equipamento, já corrigido, lamentavelmente, prejudicou a instrução de cerca de cinco processos, dentre eles estes e aqueles em apenso. Entretanto, o intento de prestar a jurisdição de maneira célere não pode se traduzir em cerceamento ao direito de defesa ao abandono da busca pela verdade real. Na hipótese, então, não há outra solução que não a repetição do ato processual com a colheita dos depoimentos pessoais dos AA e inquirição das mesmas testemunhas. Para tanto, designo audiência para o dia 20 de março de 2025, às 14h30min. Intimem-se por carta com AR aqueles que prestarão depoimento pessoal. Incumbe aos advogados providenciarem a cientificação e o comparecimento de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Junte-se cópia desta decisão aos autos em apenso, nº 0809581- 97.2017.8.12.0002.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:45
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 16:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:16
Recebimento
25/11/2024, 15:00
Mero expediente
25/11/2024, 15:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aristides Paim - Ré: espólio de Martha Silveira Costa - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0809581-97.2017.8.12.0002 - Usucapião -
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 16:32
Publicação
14/11/2024, 02:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:10
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:31
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:07
Publicação
02/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aristides Paim, Odenir Costa Paim - Ré: espólio de Martha Silveira Costa - Ficam as partes intimadas para ciência da decisão proferida nos autos nº. 0813217-03.2019.8.12.0002 (principais), cuja cópia foi transladada nas fls. 419/420 destes autos.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634MS/) Processo 0809581-97.2017.8.12.0002 - Usucapião -
02/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 16:48
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:48
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:17
Entrega em carga/vista
28/06/2024, 17:17
Desarquivamento
28/06/2024, 17:16
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:13
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:34
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 01:53
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:28
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:28
Recebimento
29/01/2023, 06:45
Ato ordinatório
29/01/2023, 06:45
Provisório
24/01/2023, 08:14
Publicação
24/01/2023, 02:01
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:56
Entrega em carga/vista
20/01/2023, 09:56
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 09:55
Recebimento
18/01/2023, 19:20
Por decisão judicial
18/01/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 12:27
Decurso de Prazo
18/11/2022, 01:03
Recebimento
20/10/2022, 15:17
Ato ordinatório
20/10/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 20:00
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:37
Publicação
28/09/2022, 02:01
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 07:35
Entrega em carga/vista
27/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:34
Mero expediente
16/09/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:23
Recebimento
14/09/2022, 16:46
Ato ordinatório
14/09/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 07:48
Entrega em carga/vista
31/08/2022, 07:48
Mero expediente
23/08/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 13:14
Recebimento
17/08/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:31
Entrega em carga/vista
17/08/2022, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 09:27
Publicação
20/01/2022, 02:00
Ato ordinatório
19/01/2022, 07:45
Ato ordinatório
18/01/2022, 09:14
Recebimento
13/01/2022, 08:34
Mero expediente
13/01/2022, 08:32
Ato ordinatório
16/12/2021, 04:00
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
13/12/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:02
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:40
Publicação
09/12/2021, 02:01
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:45
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:52
Ato ordinatório
07/10/2021, 17:04
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:02
Ato ordinatório
23/09/2021, 03:39
Ato ordinatório
20/09/2021, 04:01
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:34
Publicação
03/09/2021, 02:01
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:45
Ato ordinatório
01/09/2021, 13:09
Recebimento
24/05/2021, 10:28
Ato ordinatório
24/05/2021, 10:26
Ato ordinatório
10/05/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:56
Entrega em carga/vista
03/05/2021, 14:56
Recebimento
30/04/2021, 18:08
Outras Decisões
30/04/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 22:28
Ato ordinatório
29/04/2021, 18:59
Recebimento
29/04/2021, 14:57
Ato ordinatório
29/04/2021, 14:57
Publicação
20/04/2021, 02:03
Publicação
20/04/2021, 02:03
Publicação
20/04/2021, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:24
Entrega em carga/vista
19/04/2021, 13:24
Ato ordinatório
19/04/2021, 07:45
Ato ordinatório
16/04/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:06
Recebimento
05/03/2021, 18:51
Mero expediente
05/03/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 16:50
Ato ordinatório
05/03/2021, 16:45
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:44
Ato ordinatório
23/12/2020, 02:56
Publicação
16/11/2020, 02:01
Publicação
16/11/2020, 02:01
Publicação
16/11/2020, 02:01
Ato ordinatório
13/11/2020, 07:20
Ato ordinatório
12/11/2020, 13:52
Ato ordinatório
12/11/2020, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2020, 13:47
Ato ordinatório
10/11/2020, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 12:28
Ato ordinatório
15/04/2020, 14:41
Ato ordinatório
17/03/2020, 16:38
Recebimento
06/03/2020, 14:16
Mero expediente
06/03/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 12:22
Ato ordinatório
21/02/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 17:31
Publicação
17/02/2020, 02:02
Ato ordinatório
13/02/2020, 17:46
Ato ordinatório
13/02/2020, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2020, 18:11
Apensamento
20/01/2020, 18:09
Documento (Certidão)
10/12/2019, 16:10
Documento (Mandado)
10/12/2019, 16:09
Documento (Certidão)
10/12/2019, 16:09
Documento (Mandado)
10/12/2019, 16:09
Documento (Certidão)
10/12/2019, 16:07
Documento (Mandado)
10/12/2019, 16:07
Ato ordinatório
05/11/2019, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 12:51
Ato ordinatório
20/09/2019, 15:15
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:04
Ato ordinatório
30/08/2019, 15:36
Publicação
22/08/2019, 02:06
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:59
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:14
Recebimento
14/08/2019, 19:20
Outras Decisões
14/08/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 12:14
Ato ordinatório
15/07/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2019, 17:30
Publicação
12/07/2019, 02:03
Ato ordinatório
11/07/2019, 13:52
Ato ordinatório
10/07/2019, 14:00
Documento (Certidão)
21/05/2019, 17:13
Documento (Mandado)
21/05/2019, 17:12
Ato ordinatório
20/05/2019, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2019, 14:43
Ato ordinatório
16/05/2019, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2019, 14:48
Ato ordinatório
02/05/2019, 12:47
Ato ordinatório
02/05/2019, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 12:40
Ato ordinatório
03/04/2019, 14:03
Ato ordinatório
02/04/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2019, 16:30
Ato ordinatório
08/03/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 15:05
Publicação
08/03/2019, 02:09
Ato ordinatório
07/03/2019, 13:55
Ato ordinatório
07/03/2019, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2019, 14:35
Recebimento
20/02/2019, 18:35
Mero expediente
20/02/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 12:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/02/2019, 12:53
Remessa (outros motivos)
15/02/2019, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2019, 14:28
Decurso de Prazo
15/02/2019, 14:25
Recebimento
14/02/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:40
Ato ordinatório
07/01/2019, 16:12
Publicação
20/12/2018, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2018, 14:02
Ato ordinatório
19/12/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 12:48
Entrega em carga/vista
19/12/2018, 12:48
Ato ordinatório
19/12/2018, 12:45
Recebimento
14/12/2018, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2018, 17:34
Ato ordinatório
22/11/2018, 01:34
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 14:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)