Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 351: Ante acta, cumpra-se o despacho anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem. --- Despacho de fls. 344: Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que a exequente tenha comprova as publicações do edital e providenciado a citação do executado Marcos, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.