Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Advogado: José Carlos de Alencar (OAB: 6810/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Márcia Festa Lopes Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Junior Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. AFASTADAS. CONTRATO DE EMPREITADA. COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO À EFETIVA REALIZAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS ALEGADOS E À ANUÊNCIA DOS CONTRATANTES COM AS ALTERAÇÕES E AO VALOR PRETENDIDO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). GRAVAÇÕES E RECIBOS QUE NÃO DEMONSTRAM INEQUIVOCAMENTE O AJUSTE DO VALOR ADICIONAL PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o julgador expôs, ainda que de forma concisa, as razões de seu convencimento, analisando as provas que considerou relevantes para a solução da controvérsia, em observância ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do Código de Processo Civil). O fato de a valoração probatória não corresponder às expectativas da parte não implica vício de fundamentação. 2. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte apelante expõe os fundamentos de fato e de direito que embasam seu inconformismo, confrontando a motivação da sentença recorrida. 3. A reiteração de argumentos sobre a valoração de provas já constantes dos autos ou a interpretação de fatos e documentos não configura inovação recursal, mas sim o exercício do direito à revisão da decisão. 4. Em se tratando de contrato de empreitada, a cobrança por serviços extracontratuais exige prova cabal de sua efetiva realização, da anuência, ainda que tácita, do dono da obra com as alterações que impliquem aumento de custo, e do valor correspondente. 5. Compete à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do Código de Processo Civil). 6. Se o conjunto probatório, incluindo depoimentos de informantes, gravações e documentos, não é suficientemente claro e convincente para demonstrar a existência do acordo sobre os serviços extras no montante pleiteado, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812898-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Advogado: José Carlos de Alencar (OAB: 6810/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Márcia Festa Lopes Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Junior Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0812898-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Advogado: José Carlos de Alencar (OAB: 6810/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Márcia Festa Lopes Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Junior Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Destarte,
Apelação Cível nº 0812898-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins intime-se a apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaguaciaba Lourenço de Carvalho Advogado: José Carlos de Alencar (OAB: 6810/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Márcia Festa Lopes Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS)
Apelado: Joao Alaide Parizotto Junior Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812898-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:28
Publicação
31/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Itaguaciaba Lorenço Carvalho -
Réu: João Alaides Parizotto, Joao Alaide Parizotto Junior, Márcia Festa Lopes - Despacho de fls.589:
Intimação - ADV: José Carlos de Alencar (OAB 6810/MS), Valter Apolinário de Paiva (OAB 6734A/MS) Processo 0812898-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:15
Recebimento
26/03/2025, 18:08
Mero expediente
26/03/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 15:34
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 06:30
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:04
Publicação
24/02/2025, 02:09
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:22
Petição (Apelação)
19/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:12
Publicação
13/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Itaguaciaba Lorenço Carvalho -
Réu: João Alaides Parizotto, Joao Alaide Parizotto Junior, Márcia Festa Lopes - Sentença de fls.547/549:
Intimação - ADV: José Carlos de Alencar (OAB 6810/MS), Valter Apolinário de Paiva (OAB 6734A/MS) Processo 0812898-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Itaguaciaba Lorenço Carvalho. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:47
Recebimento
11/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:25
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 15:01
Petição (Impugnação aos embargos)
23/10/2024, 22:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:22
Publicação
16/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaguaciaba Lorenço Carvalho -
Réu: João Alaides Parizotto, Joao Alaide Parizotto Junior, Márcia Festa Lopes - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração às fls.534/539.
Intimação - ADV: José Carlos de Alencar (OAB 6810/MS), Valter Apolinário de Paiva (OAB 6734A/MS) Processo 0812898-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:48
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:36
Publicação
09/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Itaguaciaba Lorenço Carvalho -
Réu: João Alaides Parizotto, Joao Alaide Parizotto Junior, Márcia Festa Lopes - Sentença de fls.522/530:
Intimação - ADV: José Carlos de Alencar (OAB 6810/MS), Valter Apolinário de Paiva (OAB 6734A/MS) Processo 0812898-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ITAGUACIABA LOURENÇO DE CARVALHO em face do JOÃO ALAIDES PARIZOTTO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 18:40
Recebimento
07/10/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 16:25
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:25
Conclusão (para julgamento)
05/03/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:30
Publicação
26/02/2024, 02:09
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/02/2024, 19:01
Recebimento
22/02/2024, 14:45
Mero expediente
22/02/2024, 14:45
Conclusão (para julgamento)
03/05/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 10:30
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:15
Petição (Alegações finais)
13/04/2023, 15:05
Ato ordinatório
31/03/2023, 08:51
Publicação
31/03/2023, 02:16
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:07
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:05
Recebimento
28/03/2023, 17:51
Recebimento
28/03/2023, 17:51
Outras Decisões
28/03/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:30
Ato ordinatório
15/03/2023, 19:06
Publicação
15/03/2023, 02:18
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2023, 19:00
Publicação
06/03/2023, 02:11
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
02/03/2023, 23:02
Recebimento
02/03/2023, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 06:30
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:03
Publicação
17/02/2023, 02:18
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:51
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:26
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:25
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:25
Recebimento
10/02/2023, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2023, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 18:43
Ato ordinatório
24/06/2022, 01:36
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 11:47
Ato ordinatório
14/06/2022, 19:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/06/2022, 20:42
Ato ordinatório
31/05/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:31
Ato ordinatório
03/05/2022, 22:41
Publicação
27/04/2022, 07:43
Ato ordinatório
26/04/2022, 07:50
Ato ordinatório
25/04/2022, 15:01
Recebimento
19/04/2022, 16:34
Mero expediente
19/04/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 17:38
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:22
Petição (Replica)
28/03/2022, 16:04
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:07
Publicação
11/03/2022, 02:13
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:48
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:53
Petição (Contestação)
04/03/2022, 15:01
Ato ordinatório
23/02/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2022, 15:22
Documento (Certidão)
12/01/2022, 15:21
Documento (Mandado)
12/01/2022, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2022, 18:05
Ato ordinatório
17/12/2021, 00:39
Ato ordinatório
10/12/2021, 07:56
Ato ordinatório
10/12/2021, 07:56
Ato ordinatório
06/12/2021, 16:21
Ato ordinatório
06/12/2021, 16:09
Expedição de documento (Carta)
06/12/2021, 14:33
Ato ordinatório
05/12/2021, 21:14
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 10:54
Custas
26/11/2021, 07:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:34
Custas
25/11/2021, 09:31
Publicação
25/11/2021, 02:12
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
23/11/2021, 08:50
Ato ordinatório
23/11/2021, 03:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 09:03
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:37
Ato ordinatório
25/10/2021, 12:11
Publicação
25/10/2021, 02:16
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:30
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:30
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:30
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação