Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, diante da cota ministerial de pp.. 136-137, (5) intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização das cessões de direitos hereditários, devendo estas observarem a forma prescrita no art. 1.793 do Código Civil, exigindo-se, portanto, a formalização por meio de escritura pública., bem como na oportunidade, apresente o plano de partilha nos termos do art. 653 do CPC, sob pena de remoção. Tudo cumprido, (6) oportunize-se vista ao Ministério Público. Por fim, (7) conclusos.