Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
SALLENE DA SILVA MACIEL
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE SELEçõES E CONCURSOS- SELECON
Reu
Advogados / Representantes
MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES
OAB/MG 210710·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA GONIADIS LIMA
OAB/RJ 239038·CPF·Representa: Autor
PABLO SIQUEIRA DOS SANTOS SOUZA
OAB/RJ 141641·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA
OAB/MG 213985·CPF·Representa: Autor
MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES
OAB/MG 210710·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Preliminar (designada; Juiz(a))
03/06/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes quanto à designação de perícia para o dia 03/06/2026, às 12:10h, conforme manifestação do perito de f. 316, a ser realizada nas dependências do Fórum de Jardim, devendo trazer consigo todos os documentos médicos que tiver.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para vista/manifestação acerca da manifestação do perito à fl. 316
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inexistência de preliminares ou outras questões processuais irresolutas, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido da demanda a (in)aptidão física da parte autora para exercer o cargo que pretende (fiscal estadual agropecuário). Com fulcro no art. 357, III, esclareço que o ônus da prova permanecerá estático, nos exatos termos do art. 373, I e II do Código de Processo Civil. A fim de dirimir os pontos controvertidos fixados, defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora (f. 236-239). Para a produção de prova pericial, nomeio Dr. Sérgio Luis Boretti dos Santos, cujos dados são de conhecimento do cartório. No caso, como a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais. Por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul deveria adiantar o pagamento dos honorários periciais. Todavia, o e. Superior Tribunal de Justiça não entende assim. A referida Corte, em situações semelhantes a esta, tem determinado que se consulte o perito nomeado se aceita receber o valor de seus honorários ao final do processo: ou do Estado de Mato Grosso do Sul (se a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir) ou da parte requerida (se essa sucumbir). Caso o perito se negue a tanto, resta ao Poder Judiciário nomear um perito entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa da entidade pública responsável pelo custeio da prova pericial (no caso, do Estado de Mato Grosso do Sul). Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA SUA REALIZAÇÃO. 1. O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. 2. O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial. 3. Não concordando o perito nomeado em aguardar o final do processo, para o recebimento dos honorários, deve o Juízo a quo nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa da entidade pública responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes. 4. Recurso especial provido em parte. (STJ. Segunda Turma. REsp n. 1355519. ES. Ministro Relator CASTRO MEIRA. DJ de 10-5-2013). Destarte, deverá o Expert apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais art. 465, §2º do CPC, bem como informar se aceita receber seus honorários advocatícios ao final do processo. Se o perito ora nomeado aceitar receber seus honorários periciais ao final deste processo e apresentar proposta de honorários periciais, intime o Estado de Mato Grosso do Sul, para que se manifeste no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnações, desde já, homologo o valor. Nesse caso, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim o desejarem e caso ainda não hajam feito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, arguir a suspeição ou impedimento do perito ora nomeado art. 465, §1º do CPC. Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar em Cartório o laudo circunstanciado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, bem assim comunicar a este juízo, com a necessária antecedência, a data e local designados para o início dos trabalhos art. 466, §2º c/c 474 do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem seus pareceres art. 477, §1º do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se certidão de honorários periciais. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que complemente o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para, querendo, manifestarem-se sobre os documentos apresentados às f. 240-291.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:41
Entrega em carga/vista
09/01/2026, 18:41
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:40
Recebimento
25/11/2025, 17:04
Outras Decisões
25/11/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:47
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:56
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:10
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:18
Publicação
01/08/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:24
Entrega em carga/vista
30/07/2025, 17:24
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:23
Recebimento
29/07/2025, 11:19
Mero expediente
21/07/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:44
Petição (Replica)
20/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:15
Publicação
16/05/2025, 05:27
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:03
Petição (Contestação)
08/05/2025, 22:25
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:58
Petição (Contestação)
14/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:57
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:52
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 16:52
Recebimento
07/03/2025, 19:33
Mero expediente
07/03/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:50
Antecipação de tutela
24/02/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:10
Recebimento
18/02/2025, 19:45
Mero expediente
18/02/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sallene da Silva Maciel -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional de Seleções e Concursos- Selecon - Atendendo ao princípio do contraditório, em sua tripla esfera - informação/reação/influência- e a um só tempo observando a garantia de não-surpresa (arts. 7, 9 e 10),
Intimação - ADV: Lucas Henrique Alves e Silva (OAB 213985/MG), Mardellon Magnum Passos Gomes (OAB 210710/MG) Processo 0800073-16.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da eventual necessidade de inclusão da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) ao polo passivo do processo, no prazo de 10 (dez) dias.