Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0800049-22.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Ricardo Pinheiro Torciano - Frente à noticiada quitação do débito executado (f. 131-132), declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o devido alvará, para fins de transferência dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 135-136. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.