Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, do CPC, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A ausência de vício no acórdão, quando a decisão enfrenta de forma clara e fundamentada as questões controvertidas, impõe a rejeição dos embargos declaratórios. Questões relativas à execução ou cumprimento da decisão devem ser resolvidas na fase processual própria, não configurando obscuridade ou omissão do julgado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 417 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
17/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES - AVERBAÇÃO DE PARCERIA PECUÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - COMPROMISSO CONTRATUAL DE REGULARIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE OUTORGA DA ESCRITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A existência de averbação de contrato de parceria pecuária na matrícula do imóvel não impede, por si só, a outorga da escritura definitiva, mas quando os alienantes assumem contratualmente a obrigação de regularizar a matrícula e transferir o bem livre de ônus até data ajustada, assim devem proceder. Não se configura inadimplemento contratual quando os vendedores demonstram disposição para cumprimento da obrigação principal, ainda que pendente o cancelamento de anotações, cujo levantamento pode ser garantido pelos próprios bens objeto da avença. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said Decisão: Conclusão de julgamento adiada, em razão da ausência justificada do Des. Lós. Decisão anterior: Conclusão de julgamento adiada, em razão da vista formulada pelo 1º vogal (Des. Pucci), após o relator negar provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. (Com sustentação de André Ricardo Torquato)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 03/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 9 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said Decisão: Conclusão de julgamento adiada, em razão da vista formulada pelo 1º vogal (Des. Pucci), apó o relator negar provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. (Com sustentação de André Ricardo Torquato)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 7 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Nos termos do art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para manifestação quanto às preliminar de falta de interesse recursal, e de supressão de instância, suscitadas às f. 680 e f. 682, no prazo de 10 (dez) dias). Publique-se. Intime-se.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
21/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:13
Documentos
Acórdão
•28/05/2026, 00:00
Acórdão
•28/05/2026, 00:00
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrente: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Recorrido: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Recorrido: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, do CPC, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A ausência de vício no acórdão, quando a decisão enfrenta de forma clara e fundamentada as questões controvertidas, impõe a rejeição dos embargos declaratórios. Questões relativas à execução ou cumprimento da decisão devem ser resolvidas na fase processual própria, não configurando obscuridade ou omissão do julgado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 417 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Embargante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Embargada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Embargado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Henrique Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES - AVERBAÇÃO DE PARCERIA PECUÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - COMPROMISSO CONTRATUAL DE REGULARIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE OUTORGA DA ESCRITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A existência de averbação de contrato de parceria pecuária na matrícula do imóvel não impede, por si só, a outorga da escritura definitiva, mas quando os alienantes assumem contratualmente a obrigação de regularizar a matrícula e transferir o bem livre de ônus até data ajustada, assim devem proceder. Não se configura inadimplemento contratual quando os vendedores demonstram disposição para cumprimento da obrigação principal, ainda que pendente o cancelamento de anotações, cujo levantamento pode ser garantido pelos próprios bens objeto da avença. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said Decisão: Conclusão de julgamento adiada, em razão da ausência justificada do Des. Lós. Decisão anterior: Conclusão de julgamento adiada, em razão da vista formulada pelo 1º vogal (Des. Pucci), após o relator negar provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. (Com sustentação de André Ricardo Torquato)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 03/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 9 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said Decisão: Conclusão de julgamento adiada, em razão da vista formulada pelo 1º vogal (Des. Pucci), apó o relator negar provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. (Com sustentação de André Ricardo Torquato)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 7 - Nº: 0800012-69.2022.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0800012-69.2022.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Nos termos do art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para manifestação quanto às preliminar de falta de interesse recursal, e de supressão de instância, suscitadas às f. 680 e f. 682, no prazo de 10 (dez) dias). Publique-se. Intime-se.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ariovaldo Nogueira Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Ariane Nogueira Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP)
Apelante: Fabio Cezar Danieli Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) Apelada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Silvio de Chico Brito Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Mario Henrique Pereirra Passanezi
Interessado: Larissa Travain Passanezi
Interessado: Rafael Cavalheiro Boti Interessada: Melissa Maria Santin Boti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800012-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
21/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:13
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:54
Recebimento
15/08/2025, 17:50
Mero expediente
15/08/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 06:36
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:59
Petição (Contra-razões)
23/07/2025, 06:38
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:18
Publicação
16/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:07
Publicação
30/06/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:07
Petição (Apelação)
23/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:47
Publicação
30/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ariovaldo Nogueira, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico - Ré: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira - Sentença de fls. 362-364: Ariovaldo Nogueira, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial alegando, em síntese, que há omissão e contradição no referido decisum. É o relatório. DECIDO. A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material". Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão ou contradição na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente. Inicialmente, importante esclarecer que a parte autora apresenta pedidos sucessivos, o que significa que o autor apresenta uma sequência de pedidos alternativos, em que o segundo só será analisado se o primeiro for negado. In casu, considerando que o pedido principal fora acolhido, não há falar em julgamento do segundo pedido. Quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, há informações dos requeridos que a transferência da propriedade só não fora realizada, ainda, pela existência de dívidas em aberto decorrentes de um contrato de parceria pecuária. O levantamento dos valores é necessário para que os requeridos quitem a pendencia existente e, coloquem fim ao contrato de compra e venda, transferindo a propriedade. Além disso, os valores levantados podem ser garantidos pelo próprio bem indicado nos autos que possui valor suficiente para tal. Doutro lado, os requerentes podem notificar os terceiros credores para que se habilitem nos autos e levantem, eles mesmos, os valores correspondentes a seu crédito, o que garantiria maior efetividade. Ainda, consta na sentença que os valores somente serão levantados após o trânsito em julgado da presente sentença. Por fim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão. Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF). Quarta Turma. Relator Ministro Barros Monteiro. Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios. Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 0800012-69.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:13
Recebimento
22/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 16:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2025, 16:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 15:35
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:42
Publicação
21/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:07
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ariovaldo Nogueira, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariane Nogueira Danieli, Fabio Cezar Danieli, Sílvio de Chico Brito - Reconvinda: Ariane Nogueira Danieli, Fabio Cezar Danieli, Sílvio de Chico Brito, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira - Sentença de fls. 337-348: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 0800012-69.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ariovaldo Nogueira, Ariane Nogueira Danieli, e Fabio Cezar Danieli em desfavor de Ana Paula Pereira Passanezi de Chico e Sílvio de Chico Brito, para o fim especial de condenar os requeridos a, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), promoverem a baixa da averbação de parceria pecuária e após o desmembramento da área do imóvel da matrícula n. 13.049, do CRI de Rio Verde de MT/MS, lavrarem a escritura pública definitiva em nome dos autores ou de pessoas por ele indicadas, sobe pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitado a cem dias. Em razão do acolhimento do pedido principal, Julgo improcedente o pedido de reconvenção. Atento ao princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Fica extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, mantendo-se a presente sentença de obrigação de fazer, defiro a expedição do necessário para que os requeridos levantem os valores depositados em subconta, devidamente atualizados. Atente-se a escrivania de que parte dos valores existentes em suconta deverão ser transferidos ao juízo mencionado no oficio de penhora no rosto dos autos (fl. 333/336). Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:20
Recebimento
06/02/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:33
Procedência
06/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 20:07
Petição (Alegações finais)
07/11/2024, 20:50
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ariovaldo Nogueira, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico - Ré: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira - Fica a requerida intimada a apresentar suas alegações finais.
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 0800012-69.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Petição (Alegações finais)
29/10/2024, 22:20
Publicação
29/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:38
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:45
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:22
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ariovaldo Nogueira, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariane Nogueira Danieli, Fabio Cezar Danieli, Sílvio de Chico Brito - Reconvinda: Ariane Nogueira Danieli, Fabio Cezar Danieli, Sílvio de Chico Brito, Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira - Interlocutória de 287-290: DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 0800012-69.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de Ação de procedimento comum movida por Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira e Sílvio de Chico Brito em face de Ana Paula Pereira Passanezi de Chico, Ariovaldo Nogueira e Sílvio de Chico Brito, devidamente qualificadas. Acolho o pedido de emenda à inicial e, determino a inclusão de Ariane Nogueira Danieli e Fábio Cezar Danieli no polo ATIVO da presente ação. Cumpra-se. Defiro o pedido de expedição de mandado de averbação da da existência da presente ação na matrícula nº 17.519, do CRI de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Expeça-se. Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 08 de outubro de 2024, às 15h30min, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams). Fique a parte autora ciente de que é direito doadvogadorecusar-se adeporcomo testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foiadvogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º). Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas. Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store). Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião). O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676. Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 21:05
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 16:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:15
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:15
Recebimento
26/08/2024, 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 16:03
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/08/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 15:21
Decurso de Prazo
07/05/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:10
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:06
Publicação
09/04/2024, 20:19
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:05
Recebimento
07/04/2024, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:24
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 13:23
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/12/2023, 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 06:54
Ato ordinatório
28/09/2023, 06:54
Publicação
27/09/2023, 20:16
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 10:10
Ato ordinatório
26/09/2023, 10:10
Ato ordinatório
26/09/2023, 10:03
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 14:26
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/09/2023, 14:26
Ato ordinatório
25/09/2023, 08:00
Publicação
21/09/2023, 20:18
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:37
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:17
Recebimento
19/09/2023, 16:09
Mero expediente
19/09/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:54
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:17
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:09
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:24
Publicação
26/05/2023, 20:20
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:38
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:42
Recebimento
24/05/2023, 15:17
Mero expediente
24/05/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 13:35
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:43
Ato ordinatório
25/01/2023, 14:04
Publicação
20/01/2023, 20:17
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:38
Ato ordinatório
19/01/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 15:38
Ato ordinatório
12/12/2022, 01:23
Ato ordinatório
02/12/2022, 08:31
Publicação
01/12/2022, 20:13
Petição (Replica)
01/12/2022, 09:38
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:35
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:53
Recebimento
30/11/2022, 06:16
Mero expediente
30/11/2022, 06:16
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 17:21
Petição (Replica)
20/06/2022, 13:22
Ato ordinatório
27/05/2022, 10:15
Publicação
26/05/2022, 20:17
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 22:20
Ato ordinatório
25/05/2022, 12:58
Petição (Reconvenção)
24/05/2022, 22:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 21:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 21:26
Ato ordinatório
09/05/2022, 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/05/2022, 15:20
Publicação
20/04/2022, 20:15
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:35
Expedição de documento (Carta)
19/04/2022, 17:38
Expedição de documento (Carta)
19/04/2022, 17:38
Ato ordinatório
19/04/2022, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/04/2022, 14:15
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 14:12
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 06:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2022, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 19:28
Publicação
05/04/2022, 20:16
Ato ordinatório
05/04/2022, 07:35
Ato ordinatório
04/04/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 14:19
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 12:05
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:26
Publicação
23/03/2022, 20:14
Ato ordinatório
23/03/2022, 07:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 09:19
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:19
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 09:10
Recebimento
21/03/2022, 15:26
Antecipação de tutela
21/03/2022, 15:26
Ato ordinatório
24/01/2022, 03:54
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2022, 17:28
Ato ordinatório
14/01/2022, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2022, 17:28
Ato ordinatório
14/01/2022, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2022, 17:27
Ato ordinatório
14/01/2022, 17:27
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)