Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Ré: Neuza Martins - Verifica-se dos autos que a tentativa de bloqueio on line teve resultado parcial (f. 86-101). Não bastasse, nas diligências realizadas pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado não houve êxito na localização de bens passíveis de penhora da parte executada (f. 111). Além disso, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, abandonando o processo por mais de 30 dias (f. 114). Logo, patente a inexistência de bens da parte devedora suficientes para satisfazer o remanescente do crédito exequendo. Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Intimação - ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0800221-88.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial -